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Data de publicação: 18 de março de 2022
Créditos: Assessoria de Comunicação.
O prefeito Gelson Miguel Scherer sancionou, na quarta-feira (16), a Lei Municipal nº 4175/2022 que concede remissão de multa e juros incidentes sobre tributos vencidos até 31 de dezembro de 2021, a contribuintes inadimplentes com o Tesouro Municipal, com o objetivo de recuperar créditos tributários.
A anistia e remissão abrange todos os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa. O benefício será concedido somente aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos, em parcela única, de acordo com o cronograma abaixo:
▪ 100% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2022;
▪ 75% de desconto para pagamento até 31 de agosto de 2022;
▪ 50% de desconto para pagamento até 30 de novembro de 2022.
A remissão da multa e juros estende-se, igualmente, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral de um tipo de débito.
No ano de 2021, a administração municipal já havia implantado essa medida que incentivava os contribuintes a quitarem suas dívidas em atraso, sendo que a medida permitiu arrecadar a quantia de R$ 482.759,01.
É importante registrar que os valores originais da dívida ativa importam em R$ 1.602.561,17 e acrescidos de multa, juros e correção monetária, alcançam a cifra de R$ 5.106.394,88.
Sabe-se que a situação de crise econômica enfrentada em decorrência da pandemia de COVID-19, ocasiona dificuldade ao contribuinte de cumprir com a sua obrigação tributária, mas o Município necessita arrecadar os tributos a fim de que possa executar ações nas mais diversas áreas e prestar os serviços à população.