CONTRATO Nº 061 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI . Pelo presente instr umento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representad o por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI , Pessoa Juríd ica de Direito Privado , inscrita no CNPJ sob nº 15.823.601/0001 -71 , estabelecida na Estrada São Pedro, nº 137, Sala 01, Bairro Morro São Pedro, na cidade de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.765 -000, neste ato representada p or sua Administ radora Sra. Daiana Vogel Zimmermann , inscrita no CPF sob nº 001.071.46002 e portador a da Cédula de I dentidade n º 3078769076 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do Pregão Presencial nº 004/2020, na Lei nº 8.666/93, assim como em c onformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) triturador picador forrageiro , com as seguintes especificações mínimas: ITEM QUANT. PRODUTO MARCA MODELO R$ UNIT. 01 01 TRITURADOR PICADOR FORRAGEIRO: para acoplamento em tratores, modelo saída forragem lateral, mínimo 4 navalhas, mínimo 48 martelos, com capacidade mínima triturador 4000 kg/h, capacidade mínima do picador de 6000 kh/h. Dotado de bica de saída que pode ser direcionada para uma carreta, cesto ou tambor. METAL AGRO REF. 530 CARDAN - TRANSM. 90° R$ 7.050,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento , e deverá ser entregue de acordo com o edital e a prop osta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1 .309 , no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a imp ortância de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebiment o e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , Agência 1763, Conta Corrente 1148 -3. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQ N, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º . Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Convênio/MAPA n º 886632/2019 ? Plataf orma + Brasil nº 44026/2019 , número do Contrato e número da ordem de forn ecimento . CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSU LA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 E 15181.5 MAQUIN. E EQUIPA 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 E 91826.1 MAQUIN. E EQUIPA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos Direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste cont rato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das Obrigações: 8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as cond ições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalid ades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afas tamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 a nos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) d ias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% so bre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo materi al resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSUL A DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desd e que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, par a ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA re conhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua resci são, conforme art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinc ulado ao Processo Licitató rio 006/2020, Edital nº 004 /20 20 , Pregão Presencial nº 004 /20 20 aos Decretos Municipais nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIM A TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses , a partir da data de entrega, quanto a vícios oc ultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da co nformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 09 de março de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRAT ANTE DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI Daiana Vogel Zimmermann CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Munic ípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 061 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI .