CONTRATO Nº 145/2022 PROCESSO Nº 069/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, n a cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DALTRO AECIO HERBERT ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CN PJ sob nº 19.072.980/0001-66, com sede na Rua Antônio Cobalch ini nº 869, Bairro Aparecida ? Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato representada pela Sr. Daltro Aecio Herbert , portador da Cédula de Identidade nº 8077124413 SSP/ RS, e inscrito no CPF nº 005.955.480-08, denominado CONTRATADA, tendo em vis ta a homologação da Dispensa de Licitação nº 076/2021, proveniente do P rocesso Licitatório nº 147/2021, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inci so IV e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a aquisição e instalação 04 (quatro) Transmissor de nível de longo alcance para caixa de água sem fio, alcance de 3.000 (três mil) metros em água aberta sem obstáculo e interf erência eletromagnética para o Distrito de São Miguel e Linha São Roque, solicitad o pela Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada/RS, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 04 PAR DE TRANSMISSORES DE NÍVEL DE LONGO ALCANCE PARA CAIXA DE ÁGUA R$ 2.200,00 R$ 12.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O bem objeto, relacionado na cláusula primeira tota liza para este instrumento o valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) . O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vi nte) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsáv el pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. 2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Re nda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de re paro proveniente de vícios de qualidade, quantidade, funcionamento, ent re outros, de no mínimo 03 (três) meses, contados da data de entrega do produto, assi m como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CON TRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 (trin ta) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 2007 44903999050000 0001 E 92598.5 REDES DE ÁGUA 0902 17 511 0118 2007 44903024050000 0001 E 92574.8 REDES DE ÁGUA CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Dalt ro Aecio Herbert. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, o Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 069/2022, Dispensa de Licitação nº 034/2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste co ntrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente c om as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 30 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE DALTRO AECIO HERBERT ME Daltro Aecio Herbert CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 145/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa DALTRO AECIO HERBERT - ME.