PORTARIA Nº 205 /20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, nos termos da legisl ação vigente, a saber solicitado pela Secretária da Administração do Município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública , através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da le gislação vigente, a saber solicitado pela Secretária da Administr ação do Município de Chapada/RS . Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Mu nicipal de Chapada RS, em 11 de abril de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretári a Municipal da Fazenda