CONTRATO Nº. 004 /20 23 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e a Sr ta. Leticia Finck Roiter , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Munic ipal nº. 4.226 /2022 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANT E e a Sr ta. Leticia Finck Roiter , brasileir a, CPF nº. 016.537.900 -67 , residente e domiciliad a na cidade de Chapada - RS, dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender ne cessidade temporária de excepciona l interesse público, sendo que a contratad a trabalhar á para o CONTRATANTE na função Psicóloga , conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.226 /2022 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, a CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 3.225,40 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) mensais e Vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/2022 e Lei 4.196/2022. 2.4 - Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto -constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate -teto. CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho d a CONTRATAD A será de até 20 (vin te) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 17 de janeiro de 20 23 a 26 de dezembro de 20 23, renováveis por mais 12 meses, em caso de necessidade, a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das part es que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrat o será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que a CONTRATAD A caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de jul ho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CONTRATAD A nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de ju lho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto d a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o p resente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 17 de janeiro de 20 23, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Sche rer Leticia Finck Roiter Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefe ito Municipal de Chapada ? RS, a Srta. Leticia Finck Roiter , brasileir a, solteira , portador a da Identidade sob nº. 8103448067 - SSP - RS e CPF nº. 016.537.900 -67 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 004/2023 . Outrossim d eclara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 17 de janeiro de 202 2. Leticia Finck Roiter