TERMO ADITIVO Nº 019 /2022 QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 042/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , bras ileiro, casado, ID nº 9022226675 SSP RS e CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELLI , pessoa jurídica de direito privado, situada a Linha Cristal, s/n, Bairro Industrial, Selbach/RS, CEP: 99.450 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.857.522/0001 -65, neste ato representada por seu proprietário Sr. Clóvis Bourscheid , ID nº 1015793068 SSP RS e C PF nº 324.905.340 -68 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 042 /201 8, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO do Contrato nº 042/2018 e CLÁUSULA PRIMEIRA do TERMO ADITIVO Nº 034/2019 , para o fim de incluir mais 04 (quatro) poços, totalizando 41 (quarenta e um ) poços . As partes acordam através deste a redução no valor unitário por poço , passando de R$ 303,09 (trezentos e três reais e nove centavos) para R$ 273,52 (duzentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Para execução dos serviços o CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, a importância de R$ 11.214,33 (onze m il, duzentos e catorze reais e trinta e três centavos ) referente a 41 poços, sendo o valor unitário por poço de R$ 273,52 (duzentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos ). CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO do Contrato nº 042 /201 8, para o fim de ampliar por mais 12 (doze) meses, a contar de 28 de fevereir o de 20 22 a 27 de fevereiro de 20 23. CLÁUSULA TE RCEIRA Todas as demais Cláus ulas e disposições do Contrato n º 042 /201 8, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada -RS, em 25 de fevereir o de 20 22. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LICS SUPER ÁGUA EIRELI Clóvis Bourscheid ? Proprietário CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 019 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELI .