CONTRATO N º 27 1/202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr. Jorge Victor Backes , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.224 /202 2. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e o Sr. Jorge Victor Backes , brasileir o, CPF nº. 394.818.910 -20 , residente e domiciliad o no município de Chapada/ RS , dorav ante identificado por CONTRATAD O, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergenci al de excepciona l interesse público, sendo que o contratad o trabalh ará para o CONTRATANTE na função Motorista , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.224/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CO NTRATAD O percebe rá mensalmente remuneração de R$ 1.786,67 (Um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/2022 e Lei 4.196/2022 . 2.1 ? Além dos vencimentos o CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais , Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d o CONT RATAD O será de 40 (quarenta ) horas seman ais , de segunda -feira a sextas -feiras das 07:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:30 h . CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 17 de novembro de 20 22 até 09 de novembro de 202 3, inclusive, em cujo término, será extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualqu er das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O prese nte contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que o CONTRATAD O caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATAD O incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, d e 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão o CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 302 0115 2006 TRANSPORTE SAÚDE 0401 10 3 02 0115 2006 31900400000000 00 CONT . POR TEMPO DETERMINADO 0401 10 302 0115 2006 33904600000000 0040 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleit o o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 17 de novembro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Jorge Victor Backes Prefeito Municipal Contratad o Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Jorge Victor Backes , casad o, portador da Identidade sob nº. 6030712647 e CPF nº. 394.818.910 -20 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 271/2022 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos d o artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 17 de novembro de 202 2. Jorge Victor Backes