PORTARIA Nº. 284 /20 23 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 , concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 30/05/2023 , a Servidor a Claudia Silvana Artmann , matrícula 216 -0, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Auxiliar de Saúde , Padrão ?7?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.509,30 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 7, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 24 e 13, § 1º; Lei Anuênios no percentual de 27 % (por cento) referente a 27 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efet ivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 30 de maio de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração