DECRETO Nº 063 /20 20 Prorroga Turno Único no Serviço Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO a emergência e m saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID -19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que ?Declara Emerg ência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019 -nCoV)?; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020 do Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que ?Declara estado de calamidade pública em todo o terr itório do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID -19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.? CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58, de 03 de abril de 2020, que declarou a calamidade públic a no âmbito do Município de Chapada ? RS, e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID ?19). CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto Estadual n º 55.154, de 1º de abril de 2020, Decreto Estadual nº 55.177, de 8 de abril de 2020 e Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020; DECRETA Art. 1º. Fica prorrogado o TURNO ÚNICO no serviço público municipal, até posterior revogação, nos seguinte s horários: I ? O Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente das 08 horas às 12 horas. II ? A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito das 07 horas às 12 horas. Art. 2º O Turno Único não se aplica às atividades da Secretaria Municipal de Saúde, que manter á seus trabalhos/funcionamento em turno integral , contando com a efetiva utilização de EPIs e normatização técnica de atendimento. § 1° A Unidade de Saúde Central ? CAIS, manterá expediente, de Segunda a Sexta ? Feira das 07:00 horas às 19:00 horas, com vistas e evitar eventual sobre carga nos atendimentos junto a Sociedade Beneficente Hospital São José. § 2 ° Os postos de saúde d o interior do Município, manterão expediente de Segunda a Sexta ? Feira das 08 horas às 12 no turno da manhã e 13 horas às 17 horas no turno da tarde. Art. 3º Cessado o Turno Único, os servidores públicos retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho específica em Lei para seus cargos, cujo cump rimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto. Art. 4º Fica vedada, na vigência do Turno Único, a convocação para prestação de serviços extraordinários ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pag ando -se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecidas para os cargos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, 16 de abril de 2020 . Registre -se e Publi que -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração