CONTRATO Nº 122 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036 /2020 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e CI nº 9022621966, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias , nº 281, apartamento 301, na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa LIMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 07.208.730/0001 -21, com sede na Rua Achiles Tomazelli, 180 - E, sala 01 ? Ce ntro ? Chapecó/SC, neste ato representada pelo proprietário Sr. Nelson José de Lima inscrito no CPF n° 612.638.349 -49 e RG n° 1.384.460 SSP SC, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 036/2020 e Processo L icitatório n° 070/2020, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aqui sição de materiais para fisioterapia para a Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 01 BOLA FEIJÃO 45X90: Bola feijão resiste a 200kg de peso e possuem si stema Anti -Burst (anti -explosão) o que permite o uso seguro inclusive em atividade que envolva força, equilíbrio e potência. As bolas ajudam na coordenação motora global, tônus muscular, correção de coluna, alongamento e flexibilidade. Tamanho 45X90 cm. Ac ompanha bomba de inflar. 01 R$ 155,00 02 Exercitador Elástico Top Band Amarelo ? Intensidade Extra Leve, 1,50mt. Composição: látex natural, intensidade extra leve; cor amarelo; 01 R$ 29,90 03 Exercitador Elástico Top Band Vermelho ? Intensidade Leve, 1,50mt. Composição: látex natural, intensidade leve; cor vermelho; 01 R$ 36,80 04 Exercitador Elástico Top Band Verde ? Intensidade Média, 1,50mt. Composição: látex natural, intensidade média, cor verde. 01 R$ 55,50 05 Exercitador Elástico Top Band Azul ? Intensidade Forte, 1,50mt. Composição: Composição: látex natural, intensidade forte, cor azul. 01 R$ 63,80 06 Exercitador Elástico Top Band ? Preto Extra Forte, 1,50mt. Composição: Composição: látex natural, intensidade extra forte, cor preto. 01 R$ 65 ,50 07 Caneleira em Nylon, com peso de 03 kg. Caneleira/Tornozeleira de peso essencial aos treinamentos para definição muscular. Composição: látex vitrovinil; enchimento de areia; revestimento de nylon; fecho ajustável em velcro; cor azul. Peso 3kg. 01 P ar R$ 65,00 08 Exercitador de Mão Power composto por borracha, possui formato redondo. Possui orifícios em toda sua superfície, para que sejam inseridos os dedos da mão e assim realizar movimentos de força entre eles. Possibilita exercícios de fortalecime nto dos músculos das mãos, dedos, punhos e antebraços, e é ideal para reabilitação e tratamentos de doenças degenerativas. Diametro 18cm. Resistência: Extra Leve, Leve, Média, Forte e Extra Forte 01 R$ 190,00 CLÁUSULA SEGUNDA Os equipamentos relacionad os na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 661,50 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega dos bens acompanhados da respe ctiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem obj eto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso o corra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especifica do na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 2 0 ( vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofe rtado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2122 33903043000000 0040 E 7079.3 MATERIAL P/REAB CLÁUSULA SEXTA O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura . CLÁ USULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, ret irar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Nelson José de Lima. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secret aria Municipal da Saúde, através da Secretária, Sra. Noely Maria de Castro . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 070 /2020, Dispensa de Licitação n° 0 36 /2020 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 05 de novembro de 2020 Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Cont ratante Nelson José de Lima Limed Comércio d e Equipamentos Hospitalares Eireli Contratada Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefania Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB /RS n° 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 122 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LIMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI .