PORTARIA Nº 317/2018 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para a contratação do Sistema Nota Eleitoral para o envio de informações ao Tribunal Superior Eleitoral conforme exige a Resolução N° 23.553, art. 50, art. 52 e art. 95 do TSE . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comi ssão designados através da Portaria n° 338/2017, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para a contratação do Sistema Nota Eleit oral, permitindo o envio de informações ao Tribunal Supe rior Eleitoral referente as notas fiscais dos serviços tomados pelos candidatos a eleição de 2018, conforme Resolução N° 23.553, art. 50, art. 52 e art. 95 do TSE. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapad a RS, em 17 de Outubro de 2018. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração