1 CONTRATO Nº 256 /202 3 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefei to Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sr a. ANGELITA DE LURDES DA SILVA , brasileira, separada, micro empreendedor individu al MEI , inscrito no CPF n º 834.765.710 -68 e RG nº 8119480881 SSP, residente e domiciliad a na R ua Arcildo Henrique Begrow , nº 40, na cidade de Chapada - RS, doravante denominad a Compromissário Financiado , e a Sr a. ANGELA LUIZA DA SILVA GRESPAN , brasileir a, s olteira , inscrit a no CPF 047.229.630 -29 e RG nº 3133644926 SSP/RS, residente e domiciliad a na Rua Arcildo Henrique Begrow, nº 40 , Município de Chapada -RS, doravante denominad a Fiado r, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 19/02/2019, que CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador , por est e instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compromiss ário Financiado , financiamento na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), sendo o valor financiado utilizado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 25 (vinte e cinco ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 15/12 /2023 e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigid o anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5% (cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromiss ário Financiado a 2 comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá se r feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cum prir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualq uer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsa bilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado . Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado , fi cando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias corre spondentes, correndo então por conta do 3 Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O FIADOR , qualificado no preâmbulo e ao final assinado , comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principa l pagador das obrigaçõ es do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encarg os, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressa mente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Fiscalização Compete aos Conselheiros do FHIS zelar pelo cumprimento deste Contrato e pela fiscalização da execução da obra. Cláusula Décima Terceira - Da Dotação orçamentária I - As despesas do município dec orrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 48 2 0059 103 5 45906600000000 1 759 0 52610 .0 CONC ES . DE EMPRE. Cláusula Décima Quarta - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer quest ões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 30 de outubro de 2023 . 4 GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito M unicipal Compromitente Financiador ANGELITA DE LURDES DA SILVA Compromissário Financiad o ÂNGELA LUIZA DA SILVA GRESPAN Fiado r Testemunhas : ADEMIR ANTONIO RENNER ELOY ARTY AULER CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração Esta página de assinaturas integra o Contrato nº 256/2023 firmado entre o Município de Chapada e a Srª. ANGE LITA DE LURDES DA SILVA