CONTRATO Nº 101 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO N º 058/2019 CARTA CONVITE N º 005/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM TROCADOR DE CALOR PARA AQUECIMENTO DA PISCINA NO CENTRO DE ATENÇÃO AO IDOSO , QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E A EMPRESA J. MACHADO ME . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90 , n o centro d a cidade de Chapada, Estado do Ri o Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício , Sr. Renato Affonso Hess , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 461.860.770 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 8037270751 SSP RS , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa J. MACHADO ME , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.080.980/0001 -45 , com sede na Rua Ozilio Zolet, nº 227, Sala B, no Bairro Princesa da cidade de Carazinho , Estado do Rio Grande do Sul , ne ste ato representada pelo seu Proprietário Sr. Jefferson Machado , inscrito no CPF sob nº 007. 991 .070 -00 e portador da Cédula de Identidade nº 1093418703 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços pa ra a confecção e fornecimento de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, vinculado ao edital de licitação nº 040/2019 , Processo Licitatório nº 058/2019 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudi cação datados de 27/08/2019 , que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de 01 (um) trocador calor para aquecimento da piscina no Centro de At enção ao Idoso , neste município , solicitado pela Secretaria de Saúde , na modalidade Convite , do tipo menor preço global, possuindo o referido objeto a seguinte descrição: Aquecedor tipo 01 AA -85, coletor solar ? CSPP -02 ou cspp -03 ? 44m². Trocador de calor , com gabinete em polietileno rotomoldado, evaporadores com aletas de alumínio e tubos de cobre; Compressor tipo ?Scroll (mais silenciosos, econômicos e eficientes); Completamente automatizado (não necessita de mão -de -obra para sua operação); Condensadores isolados eletricamente, para maior segurança da instalação; Ventilador silencioso; fluido refrigerante R -22. Opções de energia em: 220v (Bi e Trifásico) e 380v (trifásico); Condensador em titânio (opcional); Quantidade de calor necessário (kcal/h): 19.600 ; Capacidade dos aquecedor(es) (Kcal/h): 19.690;BTUS/h no mínimo 78.500 tempo médio de funcionamento do aquecedor para elevar 1C º a temperatura da água (h): 4,5; área da piscina (m²) 46,2; Volume da piscina (litros) 57.000; CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: O fornecimento objeto deste contrato dever á ser entregue , pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze ) dias contados do recebimento da ?Ordem de Execução dos Serviços/Entrega?, emitida pelo CONTRATANTE , no Centro de Atenção ao Idoso, na Rua Antônio Cobalchini, n º 875, Bairro Aparecida, no Município de Chapada . O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá com a entrega total do objeto, não interferindo em suas garantias apresentadas na proposta, ind o em conf ormidade com a Carta Convite 005 /2019, ou até o final do exercício financeiro do ano de 2019 . CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativa s aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - resp onsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sen do realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da exe cução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA QUINTA ? RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: Os serviços serão recebidos em duas etapas sucessivas: I - Recebimento provisório: será feito pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização dos serv iços, conforme dispõe o inciso III da Cláusula Quarta, para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos e outros dados pertinentes ao serviço, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da notificação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do término do serviço. II - Recebimento definitivo: será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado, assinado pelas partes, após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante o prazo de recebimento, será fixado prazo, não superior a 15 (quinze) dias, para a devida correção, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATA NTE pagará à CONTRATADA, em decorrência do objeto licitado, o valor correspondente a R$ 19.0 00,00 ( dezenove mil reais) . O pagamento será efetuado de forma integral, ocorrendo no prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento definitivo e emissão da fa tura/nota fiscal aprovada pelo Secretário da Saúde, Dorival Walfird Werkhausen , responsável pela fiscalização do contrato. §1 º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E do período, ou outro índice que vier a sub stituí -lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró rata dia, até o efetivo pagamento. §2º . Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. OBSERVAÇÃO : Deverá constar na Nota Fiscal, em campo de fácil visualização, o Número do Processo Licitatório nº 058/2019 , Carta Convite nº 00 5/2019 e Contrato n º 101 /2019, para efetivo pagamento da fatura . CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, se ja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra ção pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de mant er a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção d urante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de lici tar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. §1º . As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA , quando for o caso. §2º . Nenhum pagamento será efetuado pela Administração en quanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: O licitante deverá oferecer a garantia mínima de 12 (doze) meses em relação ao obje to licitado, devendo ainda prestar assistência quando solicitado no mesmo período. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a com provar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associa ção d a CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finali dade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de s ua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independenteme nte do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVI, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com ful cro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificaçõe s do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0025 1112 44905100000000 0001 0 35587.9 OBRAS E INSTALA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato , fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja . E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que tamb ém assinam . Chapada, 29 de agosto de 2019. Renato Affonso Hess Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE J. MACHADO ME Jefferson Machado CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086 .150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município