CONVÊNIO Nº 00 3/202 1 ?CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS E COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ ? Convênio que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE CHAPADA, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direto Público, inscrito no CNPJ n° 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Pe. Anchieta, n° 280, Centro, representada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, advogado, CPF nº 373.193.530 -91 e RG nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta, 733, Centro, nesta cidade , doravante denominado de município CONVENENTE , e de outro lado a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ - SBHSJ , entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.962.675/0001 -62, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representado pelo Sr. DEJALMO BONIFÁCIO STEFFLER, CPF nº 219.355.800 -00 , d oravante denominado de CONVENIADO, firmam o presente CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n ° 4.10 3, de 18 /06/2021 , sujeitando -se os convenientes, no que couber aos termos das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente convênio tem por objeto repasse de valor para as despesas correntes necessárias ao enfrentamento da COVID -19, para aquisição de insumos, materiais de consumo, equipamentos e materiais médico hospitalares, medicamentos, conforme Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS VALORES E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. O valor total do Convênio será de R$ 78.636,00 (setenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais), e será repassado em 06 (seis) parcelas, fixas, mensais e sucessivas no valor de R$ 13.106,00 (treze mil, cento e seis reais) cada, até o penúltimo dia útil do mês. 2.2 O descumprimento pelo CONVENIADO de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, acarreta a devolução do valor repassado, em parcela única. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1 O presente Convênio terá sua vigência por 06 (seis) meses, a contar da assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA ? DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE : 4.1 O CONVENENTE obriga -se a repassar o valor de R$ 78.636,00 (setenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO: 5.1. O CONVENIADO obriga -se a utilizar o valor repassado nas ações de combate e prevenção à pandemia causada pelo vírus Covid -19, para aquisição de insumos, materiais de consumo, equipamentos e materiais médico hospitalares, medicamentos, conforme Plano de Trabalho. 5.2 O CONVENIADO obriga -se a executar o objeto no período de vigência do Convênio. 5.3 O CONVENIADO obriga -se a aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas. 5.4 O CONVENIADO obriga -se a devolver o saldo remanescente da conta bancária específica ao Convenente, quando houver. CLÁUSULA SEXTA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A Prestação de Contas será feita pelo CONVENIADO, mediante apresentação da comprovação dos pagamentos de despesas realizadas com recursos do Convênio e deverá ser feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor do Hospital, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ. 6.2 O CONVENIADO deverá apresentar a prestação de contas em até 90 (noventa) dias ao recebimento do valor. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Odete Maria Guares chi , a e a fiscalização do contrato será efetuada pel a servidor a Luciane Vogt , e e pelo Hospital São José a gestão será pelo Sr. Dejalmo Bonifácio Steffler, presidente e a fiscalização pela Sra, Maiara M.B. Dellai, administradora do Hospital. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2063 HOSP. LAB. AT. BAS 0401 10 301 0107 2063 33504300000000 0040 7096 SUBVENÇÕES SOCIAS CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. É parte integrante deste Convênio, o Plano de Trabalho a ser cumprido pelo Convenente. 9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.3 E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor. E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em duas vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada /RS, 18 de Junho de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER DEJALMO B. STEFFLER Prefeito Municipal Presidente Município de Chapada - RS S. B. Hospital São José - SBHSJ CONVENENTE CONVENIADO Testemunhas: Nome: Keith Natana Gris Johann Nome: Luis Antônio Kleinübing CPF n° 018.498.120 -47 CPF n° 539.326.920 -04 Visto e Aprovado: GUILHERME STEFFEN Procurador Geral OAB/RS n° 67.892