TERMO ADITIVO N° 111 /2022 CONTRATO N º 150 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Anildo Tilvitz Schwantes , já qualificados no Contrato nº 150/2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.138 /2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica retificada a cláusula 2ª do Contrato nº 150 /20 22, além da remuneração lá estabelecida , o operário I, passará a perceber mensalmente , a contar de 01 de julho de 202 2, adicional de Insalubridade em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 150 /202 2, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 15 de julho de 202 2. Anildo Tilvitz Schwantes Gelson Miguel Scherer Contratad o Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: Paulo Jiar Costa Campana Deise Maria Vogt