CONTRATO Nº 223 /20 22 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS, por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 - 91, residente no Município de Chapada - RS, doravante designado COMPROMITENTE FINANCIADOR , e o S r. JOSE LUIZ PEREIRA RODRIGUES , brasileir o, casado, servidor público municipal aposentado, RG n° 8032555875 SSP /RS, CPF n° 425.589.640 -20 , e sua cônju ge Sra. EMILIA ASSIS BRAS IL RODRIGUES ,CPF nº 962.988.470 -49, RG Nº 5080299323 , SJS/RS , residente s e domiciliad os na Rua Alberto Pasqualini , Nº 710 , na cidade de Chapada RS, doravante denominad os COMPROMISSÁRI OS FINANCIAD OS, e a Sr a. LIDIA RODRIGUES PAZ, brasileira , casad a, carteira assinada Friolak , CPF n° 880.475.471 -00, RG n° 3853794/ DGPC -GO , e seu cônjuge CARLOS ROBERTO CARVALHO RODRIGUES, RG 8090384903 , CPF 002.810.750 -00 , residente s e domiciliado s na Rua Antônio Ott, Nº 25 , município de Chapada RS, doravante denominados FIADORES , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 , que ?CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento aos Compromissári os Financiad os para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria?, sobre o seguinte imóvel: terreno urbano com área de 296,61 m² (duzentos e noventa e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Pasqualini, N º 710, na cidade de Chapada RS . Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede aos Compromissári os Financiad os , financiamento na importância de R$ 15 .000,00 (quinze mil reais) , sendo o valor financiado utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel os Compromissári os Financiad os em 75 (setenta e cinco prestações) mensais, consecutivas , vencendo a primeira no dia 30 /12 /202 2, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigid o anualmente pelo IGPM ( Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultado aos Compromissári os Financiad os o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigênc ia do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição p or meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel os Compromissári os Financiad os , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissári os Financiad os em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade aos Compromissári os Financiad os . Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros dos Compromissári os Financiad os , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ress alvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta dos Compromissári os Financiad os todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as clá usulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia m os FIADOR ES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedad e que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONCES. DE EMPR E. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes as sim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de C hapada RS, 30 de agosto de 20 22 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador JOSE LUIZ PEREIRA RODRIGUE EMILIA ASSIS BRASIL RODRIGUES Compromissári o Financiad o Compromissári a Financiada LIDIA RODRIGUES PAZ CARLOS ROBERTO CARVALHO RODRIGUES Fiador Fiador Testemunhas: PAULO JAIR COSTA CAMPANA ADEMIR ANTONIO RENNER CPF: ----------------------------------- CPF: ------------------------------------ Secretário da Administração Secretario da Assistência So cia l e Habitação