PORTARIA Nº 345 /201 9 Concede Licença Prêmio em gozo a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio em gozo à servidor a públic a municipal Sr a. Rosangela de Oliveira Pinto , Gari , matrícula 2507 -0, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio em gozo será de um mês, sendo referent e ao período aquisitivo de 15.01.13 a 14.01.18 , e será gozada no período de 15.07.19 a 14.08.19 Art. 3º . O restante da licença prêmio será gozada em período posterior. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefe ito Municipal - Chapada RS, 15 de julho de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração