CONTRATO Nº 278/2022 CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO NA INCUBADORA, NO DISTRIT O INDUSTRIAL, À TÍTULO GRATUITO. MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede n a Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato re presentado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominada CEDENTE, e a Empresa CHIAMENTTI & ZOHLER LTD A., CNPJ 34.257.335/0001 -01 , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rodovia ERS 330, Km 1,5, no D istrito Industrial, 5 -SL03 -INCB, na cidade de Chapada/RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. DANIEL CHIAMENTTI , CPF 005.249.8 80 -80, RG 1087171573 ? SSP/ PC RS , denominada CESSIONÁRIA, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.227/202 2, Lei Municipal nº 2.3 46/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de D ireito Real de Uso de Imóvel, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fica o Poder Executivo Municipa l autorizado, nos termos do disposto no inciso VI do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e So cial, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.227 /2022 que ?AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDE R INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA CHIAMENTTI & ZOHLER LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?, consistindo na concessão de direito real de uso de imóvel através de espaço na Incubadora, no Distrito Industrial, abaixo descrito: ?Uma área física no Prédio da Incu badora, situado no Distrito Industrial, localizado na RS 330, Linha Modelo, no Município de Chapada ? RS, com área de 252,30 m²? CL ÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabilizar -se pela Cessão de uso real do imóvel aci ma descrito, à Cessionária, de forma gratuita; e b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGA ÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Ces são de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido; d) Cumprir o prazo para instalaç ão do empreendimento, na forma do projeto aprovado, que deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias; e) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; f) Arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica, be m como investimento em divisórias conforme projeto; g) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos; h) A Cessionária é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato; CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. Findo o prazo da Cessão de Uso do Bem, ou em caso de desativação das atividades, deverá a Cessionária restituir o imóvel e seus a cessórios, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições recebidas, ressalvo o desgaste de sua normal utilização. CLÁUSULA QUINT A ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Co ntrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presen te Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeir a instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A Cessionária ficará responsável, civil mente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉT IMA ? DA GRATUIDADE E DA DESTINAÇÃO A Cessão de uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. O imóvel concedido destina -se para a instalação das atividades de distribuição de medicamentos, no Prédio da Incubadora, situado no Distrito Indu strial de Chapada/RS. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS I ? Condição de inalienabilid ade, doação, locação, arrendamento, cedência de uso ou dação em comodato da área; CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (qu atro) vias de igual teor e forma para um único efeito. Chapada/RS, 28 de novembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA - CEDENTE CHIAMENTTI & ZOHLER LTDA Dani el Chiamentti EMPRESA CESSIONÁRIA Testemunhas: Eloy Arty Auler Luciane Vogt Secretári o Municipal da Adminis tração 885.700.290 -04 Vi sto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892