CONTRATO N º 164 /202 4 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr. Maurício Marcelo Koop , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.352 /2024 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e o Sr . Maurício Marcelo Koop , brasileir o, CPF nº. 906.375.000 -59 residente e domiciliad o no município de Chapada -RS , dorav ante identificad o por CONTRATAD O, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratad o trabalh ará para o CONTRATANTE na função de Motorista , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.352 /202 4. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CO NTRATAD O perceberá remuneração mensal no valor de R$ 1.969,63 (Um mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) . 2.1 ? além da remuneração o contratad o perceberá vale alimentação no valor de R$ 11, 89 (onze reais e oitenta e nove centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.241/2023. 2.2 ? Além dos vencimentos o CONTRATADO , fará jus ao adicional de insalubridade em grau médio de 20% (vinte por cento) , sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d o CONT RATAD O será de 40 (quarenta ) horas semanais , que serão exercidas de segundas -feiras à sextas -feiras . CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 18 de junho de 20 24 até 04 de junho de 202 5, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 (doze ) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que o CONTRATAD O caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATAD O incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão o CONTRATAD O nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 CUSTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 1500 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 CUSTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 1600 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 CUSTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 1604 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 CUSTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 1621 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 302 0115 2006 TRANSPORTE SAÚDE 0401 10 302 0115 2006 31900400000000 1500 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0010 2164 DESP. NÃO INCIDE. A SAÚDE 0401 10 301 0010 2164 31900400000000 1500 AUXILIO -ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 18 de junho de 202 4, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Maurício Marcelo Koop Prefeito Municipal Contratad o Testemunhas: Janaina Stürmer Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada ? RS, Maurício Marcelo Koop , brasileir o, Viúvo , portado r da Identidade sob nº. 1059851657 e CPF nº. 906.375.000 -59 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 164 /2024 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XV I e XVII da Constituição Federal . Chapada, 18 de junho de 202 4. Maurício Marcelo Koop