PORTARIA Nº 582/202 1 Concede reestabelecimento total de carga horária a Servidora Municipal . O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORT ARIA Art.1º. Concede reestabelecimento total de carga horária a Servidora Angela Cristina Klein Gross , matrícula 2730 -8, passando de 20 (vinte) horas para 33 (trinta e três) horas semanais. Art. 2º. A carga horária da servidora passará a ser de 33 horas semanais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 05 de novembro de 20 21 , Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique - Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração