DECRETO Nº 033 /2020 Abre Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 2.000,00 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECR ETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2020, instituído pela Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 3 .065 de 23/12/2019, com a seguinte classificação: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2065 Manutenção CAI 0401 10 301 0107 2065 33904000000000 0040 Serv. Técnicos Inf. C. PJ VALOR R$ 1.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que t rata o Art. 1º, a redução das despesas orçamentárias a seguir relacionadas do Poder Executivo Municipal de Chapada - RS: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2065 Manute nção CAI 0401 10 301 0107 2065 339039000000000 0040 Outros Serviços de Terc. VALOR R$ 1.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2020, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 3065 de 23/12/2019, com a seguinte classificação: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0806 13 391 0054 2042 Museu Municipal 0806 13 391 0054 2042 3390400000000 0001 Serv. Técnicos Inf. C. PJ VALOR R$ 1.000,00 Art. 4º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 3º, a redução das despesas orçamentárias a seguir relacionadas do Poder Executivo Municipal de Chapada - RS: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2031 AABB Comunidade 0806 13 392 0054 2031 33904000000000 0001 Serv. T. Inf. C. PJ VALOR R$ 1.000,00 Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de março de 20 20 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração