1 CONTRATO Nº 001 /202 3 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sr a. LUCIANE IZABEL MAGGIONI BENI , brasileir a, casada , assalariada , inscrit o no CPF nº 007.455.800 -50 e RG nº 9077996859 SSP, seu c ônjug e MARI O BENI , CPF nº 745.790.370 -49 e RG nº 1068769098 SSP, residente s e domiciliad os na Rua Albino Hendges , nº 262 , na cidade de Chapada - RS, doravante denominado s Compromissário s Financiado s, e a Sr a. CLEC IR JULIA PREVI ATTI , brasileir a, casada , assalariada , inscrit a no CPF 604.950.060 -68 e RG nº 1015172181 SSP/ RS , e seu c ônjug e VALDEMAR JOSE PREVIATTI , residente s e domiciliad os na Rua Herberto Scheibler , Município de Chapada - RS, doravante denominad os Fiad or es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 19/02/201 9, que CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e das cláusula s a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aq uisição de material em geral ?. Cláusula Segu nda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, fin anciamento na importância de R$10 .000,00 (dez mil reais ), sendo o valor financiado utilizado para despesa s com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 50 (cinquenta ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 10 /02/2023 , e as demais sucessivamente na da ta subsequente. § 1º. O valor da presta ção será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratório de 5%(cinco por cento ). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromissário s Financiado s a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. 2 Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na C láusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por mei o do presente contrato fica em gara ntia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Comp romissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imed iata cobrança do total do saldo dev edor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da mult a de 10% (dez por cento) sobre o sa ldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou con tribuições, inclusive de natureza p revidenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e dest ina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obriga ções decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplement o dos valores financiados. II - Uma ve z paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s 3 Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negóc io, observadas as restrições do parágr afo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, quali ficados no preâmbulo e ao final assina dos, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pela s obrigações atribuídas aos FINANCIAD OS, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigaç ões d os FINANCIAD OS , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos a rtigos 837 e 839 do CC, confessan do que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município dec orrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer qu estões oriundas do presente instrum ento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domic ílio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 10 de janei ro de 202 3. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municip al Compromitente Financiador 4 LUCIANE IZABEL MAGGIONI BENI MARIO BENI Compromissária Fin anciada Compromiss ário Financiad o CLECIR JULIA PREVIATTI VALDEMAR JOSE PREVIATTI Fiador Fiador Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER ELOY ARTY AU LER CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração Esta página é parte integrante do CONTRATO Nº 001 /202 3 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e os financiados LUCIANE IZABEL MAGGIONI BENI e MÁRIO BENI .