CONTRATO Nº 041 /20 21 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a empresa MJ Segurança Ltda . O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscri to no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada -RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MJ Segurança Ltda , pessoa jurí dica de direito privado, situado na Rua 3 de Junho nº 329, sala 101 , Bairro São José , Município de Chapada /RS, inscrita no CN PJ sob o n.º 22.144.283/0001 -88 , e reg istro perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado do R io Grande do Sul sob o nº 305 /2020 , neste ato representada por seu sócio administrador , Sr. Marlon Marques Machado , portador do CPF nº 025.829.090 - 09, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam serviços de vigilância desarmada, que se regerá pelo disposto neste contrato, aplicando -se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de vigilância desarmada, sendo fornecida pela CONTRATADA, mão de obra especializada e equipamentos necessários aos serviços ora contratados, para os quais declara estar desenvolvendo suas atividades. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços prestados estão pre vistos no item do objeto do referido contrato , sendo: Item Descrição 01 Serviço de Vigilân cia Desarmada diariamente das 2 2:00 horas as 06:00 horas do dia seguinte, nos seguintes locais : (1) Praça da República, situado Rua Sete de Setembro nº 580 ; (2) EMEI Riscos e Rabiscos , situada na Rua Presidente Castelo Branco , nº 307; (3) Complexo Esportivo Evaldo Taube situado na Rua Professor João Ledur nº 37 0. § 1º. Todos os encargos sociais de eventuais colaboradores contratados pela CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade, devendo em relação aos mesmos, cumprir toda a legislação vigente da relação empregado/empregador, situação que será fiscalizada mediante a apresentação da GEFIP a ser apresentada juntamente com a fatura mensal. § 2º. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos que ações ou omissões suas ou de seus colaboradores, devidamente comprovadas, seja de ordem patrimonial, seja de o rdem extrapatrimonial, que resultarem ao CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA TERC EIRA ? DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, a contar de 13 de fevereiro de 2021 e irá findar em 13 de junho de 2021. CLÁUSULA QUARTA ? VA LOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total d o presente contrato é de R$ 3.000 ,00 ( três mil reais ), sendo o valor mensal de R$ 750 ,00 (se tecen tos e cinquenta reais ) mensais . a) Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após os serviços prestados, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais da Prestação do Serviço. b) O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária, com a seguinte classificação: 0902 15 451 0058 2049 339039 77000000 0001 E 40109.9 VIGILANCIA OSTE 0804 12 365 0051 2041 33903977000000 0020 E 31508.7 VIGILANCIA OSTE 0807 27 812 0048 2029 33903977000000 0001 E 38122.5 VIGILANCIA OSTE CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanç ões: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O pre sente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial , nas hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou o utra Lei que venha substituí -la. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho -RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusul as do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando -o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada -RS, 01 de março de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Marlon Marques Machado Prefeito Municipal Proprietário Contratante Contratad o Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 042/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MJ SEGURANÇA LTDA.