CONTRATO Nº 170/2016 Contrato de Financiamento para Aquisição de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Pref eito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240-04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr. ELIEL DO COUTO MENDES , brasileiro, solteiro , aposentado, RG N° 3091441521 SJS/RS e CPF n° 001. 028.160 -69, residente e domiciliado na Rua Presidente Castelo Branco , 176 , Bairro Progresso, na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominado Compromissário Financiado e o Sr. SANTA VARGAS MENDES , brasileira, viúva, aposentada , registrado no CP F n° 017.997 .770 -90, RG n° 1102017934 residente e domiciliada na Rua Presidente Castelo Branco, 176, Bairro Progresso, Município de Chapada -RS, doravante denominada Fiadora, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Construção de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Construção de moradia própria ? Aquisição de resid ência?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiame nto O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 1 7. 952 ,00 (De zessete mil , novecentos e cinquenta e dois reais) que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados da seguinte forma: a primeira no valor de R$. 8.976 ,00 ( Oito mil , novecentos e setenta e seis reais) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$. 8.976 ,00 ( Oito mil, novecentos e setenta e seis reais) será liberada no momento da comprov ação do término da construção da residência própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 102 (cento e duas prestações mensais), consecutivas , vencendo a primeira no dia 10/0 1/201 7, e as demais s ucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 176,00 (Cento e setenta e seis reais ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas me nsais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado, a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atu alização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado, o pagamento antecip ado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a qu itação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláus ula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, pa ra fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advi ndas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qu alquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir- se-ão aos herdeiros do Compromissário Financiado, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pel o disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES ex pressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade q ue ora assumem, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1006 16 482 0059 1035 1018 32852.9 FINANC. HABITACIONAL 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 32860.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de dom icilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assi nam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 17 de agosto de 201 6. Eliel de Couto Mendes Compromissário Financiado Santa Vargas Mendes Fiadora Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Ademir Antonio Renner Gustavo Sturmer Secretário de I nd. Com. E Turismo Secretário da Administração Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Assessor Jurídico OAB/RS 97.436