PORTARIA Nº. 305 /2017 Concede Aposentadoria Voluntária por implemento de Idade ao Servidor Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea ?b? , combinado com o §§ 3º e 17 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, concede Aposentadoria Voluntária por implemento de Idade , a contar d e 25/05/2017 , ao Servidor Arizoli Carvalho , CPF 354.946.890 -34 , matrícula 19 -1, identidade funcional Servidor Públic o, cargo de Operador de Máquinas , Padrão ?8?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 11.398/12.775 no valor de 1 .600,42 de acordo com a média das contribuições nos termos da L ei Federal nº. 10.887, de 18/06/2004 , a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 25 de maio de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração