PORTARIA Nº. 24 8/2018 Nomeia Junta Médica para avaliar saúde de Servidora Pública Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º . Nomeia os Médicos Dr. Robson Dupont Rohr e Dr. Carlos Alberto Coletto, para que, constituídos em Junta Médica, avaliem o estado de saúde da Servidora Pública Municipal Sra. Simone de Araujo Barros Rambo , Cirirgiã Dentista , conforme pre veem os artigo s 67 e 68 1, da Lei Municipal Complementar 005/2010 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 30 de julho de 201 8, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzen ir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração 1 CHAPADA, Lei Municipal Complementar 005, de 28 de julho de 2010 - Art. 67. A licença para tratamento de saúde será a pedido ou de ofício. § 1º Em ambos os casos, é indispensável exame médico, que poderá ser realizado a domicílio, quando necessário. § 2º O servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar -se a qualquer atividade remunerada, sob pena de te r cassada a licença. § 3º No caso de licença negada, as faltas ao serviço correrão à exclusiva responsabilidade do servidor, salvo se, encaminhado à inspeção de saúde, o órgão competente atestar tenha ele estado à disposição da junta para exames. Art. 68 . Considerado apto, em exame médico, o servidor reassumirá o exercício do cargo, sob pena de se considerarem como de faltas não justificadas, os dias de ausência. Parágrafo único. No caso de licença poderá o servidor requerer exame médico, caso julgue em con dições de reassumir o exercício do cargo.