DECRETO Nº 012 /201 9 Estabelece prazos para pagamento de Tributos Mun icipais para o exercício de 201 9. O Prefeit o Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa o seguinte : D E C R E T O Art. 1º - O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 10 de maio de 201 9 - Primeira Parcela 10 de maio de 2019 - Segunda Parcela 10 de junho de 201 9 - Terceira Parcela 10 de julho de 201 9 - Quarta Parcela 12 de agosto de 201 9 Art. 2º - O ISS - Imposto Sobre Serviços terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 1 0% de desconto 10 de maio de 201 9 - Primeira Par cela 10 de maio de 2019 - Segunda Parcela 10 de julho de 201 9 - Terceira Parcela 10 de setembro de 2 01 9 Art. 3º - A Taxa de Fiscalização - Vistoria terá o seguinte vencime nto: - Parcela com 10% de desconto 30 de abril de 201 9 - Parcela sem desconto 31 de outubro de 201 9 Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, em 22 de janeiro de 201 9. Carlos Alzenir Catto Prefeit o Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Gustavo Stürmer Secretári o da Administração