CONTRATO Nº 189 /20 22 PROCESSO N° 093 /20 22 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010 /20 22 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 , Centro , CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente BAKOF PLASTICOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.967.067/0001 -55, com sede na Rod. BR 386 Km 35 s/nº Bairro Aparecid a ? Frederico Westphalen/RS, CEP: 98.400 - 000, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Nelci Afonso Bakof, portador da Cédula de Identidade nº 6019008017 SSP/RS, e inscrito no CPF nº 124.124.490 -15, doravante denominada CONTRATADA , firmam o pres ente Contrato d e nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 093 /202 2, e Inexigibilidade de Licitação nº 010 /20 22, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no processo de inexigibilidade de licitação , e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e prestação de serviços para reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto domésticos ? ETE. Solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. ITEM Descrição QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Caixa de gradeamento 1 m³ 02 R$ 9.288,00 R$18.576,00 02 Caixa de distribuição de vazão 500L 01 R$ 1.115,40 R$ 1.115,40 03 Reator em fibra Tucunaré 16000 01 R$ 25.232,40 R$ 25.232,40 04 Filtro em Fibra Meio Filtrante 16000 01 R$ 25.871,40 R$ 25.871,40 05 Caixa de cloração 2500 01 R$ 6.499,18 R$ 6.499,18 06 Tampas Caixa 100L para sistema atual 02 R$ 11 0,00 R$ 220,00 07 Montagem hidráulica - manutenção 01 R$ 12.036,25 R$ 12.036,25 VALOR TOTAL : R$ 89.550,63 (oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA PROPOSTA DE PREÇO a) A proposta de preço deverá ser elaborada de forma a atender as especificações aplicadas à espécie do objeto desta inex igibilidade de licitação. b) O prazo de validade da proposta deverá ser de até 60 (trinta) dias, a contar da data de encaminhamento. A não indicação deste prazo será interpretado como sendo orçamento válido por 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: Pelos materiais adquiridos e serviços prestados a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 89.550,63 (oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) , já incluídos os impostos devidos. O pagamen to será efetuado no prazo máximo de 20 ( vinte ) dias, mediante o s serviços prestados e produtos recebidos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. Incorrendo a CONTRATANTE em atraso no pagamento dos valores contratuais, arcará com uma multa equivalente a 2% (dois por cento), além de 1% (um por cen to) de juros ao mês sobre o valor da fatura correspondente, e correção monetária, na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e vigorará pelo prazo de 90 (noven ta) dias e irá se exaurir com a entrega dos materiais e conferência dos serviços prestados. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cláusula Quarta - A fim de possibilitar a execução dos serviços objeto do presente contrato, caberá à CONTRATANTE: 1 - Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento do equipamento; CLÁUSULA S EXTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 1 - Executar os reparos de acordo com as revisões pelo número de horas, desde que previamente agendado pela CONTRATANTE; 2 - Enviar pessoal tecnicamente treinado para a execução da manutenção preventiva, em número suficiente e devidamente identificados, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em ne nhuma hipótese; 3 - Observar por si e por seus prepostos, as normas de procedimento, segurança e disciplina interna da CONTRATANTE, sempre que adentre em suas instalações CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: a) recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; b) recusa em honrar a propost a apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 1 - Requerimento de concordata ou decretação de falência de qualquer das partes contratantes; 2 - Requerimento ou decretação de liquidação extrajudicial ou insolvência civi l, de qualquer das partes contratantes; 3 - Descumprimento de uma ou mais cláusulas contratuais; 4 - Inadimplência no cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as comunicações entre as partes contratantes deverão s er efetuadas por escrito, mediante protocolo de recebimento ou por e -mail. Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste contrato e a outra parte não exigir o seu cumprimento de imediato, não estará impedida de exigir pos teriormente o cumprimento do direito. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades, devendo a parte afetada comunicar o evento à outra, no menor prazo de tempo possível, informando, inclusive, quanto às consequências. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas correrão a conta da seguinte dotação orçam entária abaixo : 0902 17 512 0058 1135 44905191012400 0001 E 72605.2 EST.TRAT.ESGOTO 0902 17 511 0118 2007 33903024000000 0001 E 38758.4 MATERIAL P/MANU 0902 17 511 0118 2007 33903026000000 0001 E 38762.2 MATERIAL ELETRI 0902 17 511 0118 1008 44905199010000 0001 E 38598.0 REDES DE AGUA CLÁUSULA DÉCIMA : DA GARANTIA A Bakof Plásticos Ltda prestará garantia técnica aos produtos por ela fornecidos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão das respectivas Notas Fiscais de Fatura. A garantia abrange todo e qualquer defeito de fabricação e montagem dos produtos, im plicando em reparo ou substituição, a critério da Bakof, de partes, peças e unidades dos mesmos que apresentarem defeitos de material, mão de obra ou processos de fabricação. A garantia não cobre danos ou defeitos causados pelo uso incorreto ou abusivo dos produtos, sua exposição a condições elétricas ou ambientais que excedam as especificações fornecidas pela Bakof, negligência ou imperícia de operação e manutenção. A garantia também não inclui assistência às instalações elétricas externas ao equipamento, serviços de recondicionamento, pintura, ou alteração de especificações, serviços de remoção e reinstalação dos equipamentos ou quaisquer outros serviços que se revelem impraticáveis, devido às alterações provocadas no equipamento e feitas por terceiros qua ndo não autorizado pela Bakof. Não estão cobertas pela garantia as partes ou componentes que, comprovadamente, por sua operação normal, tenham vida útil menor que 12 (doze) meses. A garantia não cobre danos causados por sobrecargas elétricas e fenômenos da natureza tais como: raios, enchentes, incêndios, etc. Os motores elétricos devem ser encaminhados para oficina autorizada para emissão de um laudo técnico que apontará a causa da queima do mesmo. Os direitos de garantia cessam se a montagem for realizada por mão de obra contratada pela compradora ou ainda, se esta efetuar qualquer conserto e/ou modificação por intermédio de terceiros sem prévia autorização da Bakof. A garantia de peças e componentes fornecidos por terceiros será repassada conforme o cert ificado do fabricante desses componentes. Todos os serviços de reparação, reposição de peças, partes ou componentes serão realizados por técnicos especializados na fábrica da Bakof ou no local de instalação se assim convie . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São r esponsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Nelci Afonso Bakof CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretária Municipal d e Obras e Trânsito , o Sr. Vilson Hilário Kerber. §1º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que conce de ao objeto contratado e suas consequências e implicações pró ximas ou remotas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 093/ 202 2, Inexigibilidade de Licitação nº 010 /2022, Art. 2 5, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA : DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem ass im ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapa da /RS, em 11 de julho de 20 22. MUNICÍPIO DE CHAPADA Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal CONTRATANTE BAKOF PLASTICOS LTDA Nelci Afonso Bakof CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cl eci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 189 /202 2 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e BAKOF PLASTICOS LTDA .