DECRETO Nº 165 /201 9 Abre Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 28.000,00 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DE CRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Natureza de Despesas Orçamentária de recursos vinculados para o exercício de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2981 de 26/12/2018, com as seguintes classificações orçamentária s: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 305 0107 2126 Vigilância em Saúde 0401 10 305 0107 2126 31901100000000 4502 Vencimentos e Vantagens 0401 10 305 0107 2126 33904600000000 4502 Auxilio Alimentação VALOR R$ 24.000,00 0401 10 303 0107 2124 Assistência Farmac êutica 0401 10 303 0107 2124 3390300000000 4503 Material de Consumo VALOR R$ 4.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura das despesas orçamentárias de que trata o Art. 1º a redução das dotações a seguir relacionadas do Poder Executivo Municipal d e Chapada - RS. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 305 0107 2126 Vigilância em Saúde 0401 10 305 0107 2126 31900400000000 4502 Contratação por tempo determinado 0401 10 305 0107 2126 33903000000000 4502 Material de Consumo 0401 10 305 0107 2126 33903200000 000 4502 Material, Bens e Serviços VALOR R$ 24.000,00 0401 10 303 0107 2124 Assistência Farmacêutica 0401 10 303 0107 2124 33903200000000 4503 Material, Bens e Serviços VALOR R$ 4.000,00 Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de dezembro de 2019. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração