PORTARIA Nº 121 /20 22 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para Aquisição de 01 (um) ambu neonatal e 01 (um) oxímetro de pulso portátil para suprir as necessidades de 01 (um) paciente, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde. O Prefeito Municipal de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações , determina que o encarregado do Setor de Licitações, junt amente com a Comissão desig nados através da Portaria n º 095 /202 1, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação , para aquisição de 01 (um) ambu neonatal reanimador manual infantil de silicone e 01 (um) oxímetro de pulso portátil SSNSE10, para suprir as necessidades de 01 (um) paciente, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo úni co do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 24 de fevere iro de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Sup ra Prefe ito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração