PORTARIA Nº. 501 /2019 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 4 1/200 3, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 18 /11/2019 , à Servidor a Neiva Marines Seltenreich , CPF 428.628.760 -20 , matrícula 111 -2, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Professora , Nível ?3?, Classe ? E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3. 360,33 , composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Nível 3 ?, ?classe E? ? Lei Municipal nº. 1848 de 20 07 , art. 9º ao 1 5, 18 e 19; Anuênios no percentual de 26% referente a 26 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Comp lementar nº 5 de 2010, art. 116 , a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 18 de novembro de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração