TERMO ADITIVO Nº 00 3/202 3 PRIMEIR O TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 002 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/00 01-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo P refeito Municipal , Sr. Gelson Mi guel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 703 3357687 , doravante denominado CONTRATANTE , e a Sra. ELOÍ BERNARDETE WERGÜTZ , brasileira, Portador a do CPF nº. 373.190.940 -53 e RG 6011423149, res idente e domiciliada no Distrito de Tesouras , do ravante denomin ado CONTRATADO , ajustam o presente termo ad itivo , descrito em seus termos, cláusulas e condições a se guir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada CLÁUSULA QUARTA do CON TRATO N° 003/2022, para o fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses a prestação dos serviços, a contar de 04 de janeiro de 2023 a 03 de janeiro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Toda s as demais C láusu las e disposições do CONTRATO N° 002/2022 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da ver dade , firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de i gual te or e f orma, diante de du as testemunhas, que també m assinam para que p roduza efeitos legais. Chapada/R S, em 03 de janeir o de 202 3. Gelson Miguel Scherer ELOÍ BERNARDETE WERGÜT Z Prefeito Munic ipal CONTRATAD O Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Luciane Vogt 018.086.150 -69 885.700.290 -04 Visto e Aprovado : Dr. Gui lher me Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral