CONTRATO Nº 283 /20 22 PROCESSO Nº 167 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa JOAQUIM VALDECI DOS SANTOS ? MEI , inscrita no CNPJ sob nº 37.087.201/0001 -88, com sede na Rua General Netto nº 309, APT 004, Bairro Glória - Carazinho /RS, neste ato representad o pel o administrador o Sr. Joaquim Valdeci dos Santos, portador da Cédula de Identidade nº 377449 , SS P/SC e inscrito no CPF nº 614.560.710 -68 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 084 /2022 , Processo Licitatório n º 167 /20 22, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIR A: Constitui objeto desta dispensa de licitação a Contratação de empresa para reforma do cesto aéreo da Caminhonete I/FIAT DUCATO carroceria aberta, com placas JAC6H86, ano/modelo 2020/2020, chassi nº 3C7WFVAK9LE116303, renavam nº 01232702851, cor branca, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para a reforma, solicitado do pela Secretaria de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Torre de sustentação 01 R$ 6.340,00 R$ 6.340,00 02 Sistema de giro 01 R$ 1.790,00 R$ 1.790,00 03 Conjunto de acionamento 01 R$ 2.393,00 R$ 2.393,00 04 MÃO DE OBRA -- R$ 2.547,00 R$ 2.547,000 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instru mento o valor de R$ 13.070,00 (treze mil e setenta reais) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção d os valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custo s diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é de 30 (trin ta) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licit ação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 25 752 0058 2052 33903039000000 0001 E 40140.4 MATERIAL P/MANU 0902 25 752 0058 2052 33903919000000 0001 E 40278.8 MANUTENCAO CONS 0902 25 752 0058 2052 33903001000000 0001 E 40064.5 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 ( trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa inju stificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificaç ão. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dia s para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.66 6/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Joaquim Valdeci dos Santos . CLÁUSULA DÉCIMA : A fisca lização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretári a Municipal de Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 167 /20 22, Dispensa de Licitação n º 084 /2022 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qu alquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 08 de deze mbro de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JOAQUIM VALDECI DOS SANTOS ? MEI Joaquim Valdeci dos Santos CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018. 498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 283 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JOAQUIM VALDECI DOS SANTOS ? MEI