1 CONTRATO Nº 296 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162 /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050 /2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GUILHERME XAVIER PIVA , inscrita no CNPJ sob nº 18.136.904/0001 -04 , com sede à Hilario Ribeiro, nº 288, Bairro Laranjal, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 99500 - 000 , neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. Guilherme Xavier Piva , inscrito no CPF 005.383.050 -45 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 050/2022 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da pro posta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos para a Secretaria Municipal da Saúde , com as seguintes característica s: ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 04 Compressor odontológico -Equipamento isento de óleo; -Motor 2 HP; - 60 litros; - Baixo ruído; - Com filtro regulador de ar. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação . CHIAPERINI 2 R$ 4.750,00 R$ 9.500,00 07 Mocho odontológico -Com estrutura metálica resistente; - Com rodas e assento de tamanho universal. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação . MTCAD 4 R$ 335,00 R$ 1.340,00 08 Biombo d e chumbo odontológico - Estrutura de aço tratado, com lençol de chumbo interno. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação . GRX 1 R$ 2.100,00 R$ 2.100,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é de 30 (trinta ) dias a contar da assinatura do presente instrumento , podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Mar echal Deodoro, nº 308, em horári o de expediente da 2 Secretaria , sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:00. A empresa vencedora d everá arcar com todas as despesas de frete . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de qu e trata o presente contrato, a importância de R$ 12.940,00 (doze mil, novecentos e quarenta reais ). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil , Agência 0358 -1, Conta Corrente 36581 -5. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagame nto. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requer idos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 120 (cento e vinte dias ), a contar de 02 de janeiro d e 2023 , podendo ser prorrogável por igual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e c oncordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 112 7 44905208000000 4293 E 85898.6 APAR.EQUIP.UTEN 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 0040 E 4108.4 APAR.EQUIP.UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 , mas apresentou garantia de 01 (um) ano para os equipamentos contra defeitos de fabricação. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 3 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrig ações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente co ntrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali ficação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previ denciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspens ão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o v alor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será cons iderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente a o mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato p oderá ser rescindido: 4 a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CON TRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite d os prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 065 /2022 , Pregão Presencial nº 050/2022 aos Decreto Municipal 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2 002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA FISCALIZAÇÃO A fiscali zação e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. Cláudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de dezembro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE GUILHERME XAVIER PIVA Guilherme Xavier Piva CONTRATADA 5 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 296 /2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a emp resa GUILHERME XAVIER PIVA .