PORTARIA Nº 500 /2017 Prorroga Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Scheila Beatriz Gross , pelo período de 60 dias, a contar de 20 de jul ho de 2017, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Po rtaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 20 de jul ho de 2017. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretári o da Fazenda