1 CONTRATO Nº 04 3/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUN ICÍPIO DE CHAPADA E CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominad o CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.582.390/0001 -13, estabelecida na Travessa São Jorge, Nº 38, sala 03, centro, na cidade de Ronda Alta/RS, CEP: 99670 -000, neste ato rep resentada por sua sócia -proprietária Maísa Facchi , portadora da Cédula de Identidade nº 4093410721 SSP/RS e inscrita no CPF nº 021.046.880 -78 , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 017/2021 , Pregão Presencial n º 003/2021 , regendo -se pela Lei federa l nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁ USULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente contrato contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos (especialidade de clínica geral), com expediente de 01 profissional devidamente habilitado, sendo o expediente de clí nico geral com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e 08 (oito) horas diárias, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município, para atender a demanda do município de Chapada/RS e disponibilidade para inclusão no CNES (Cadastro Naciona l de Estabelecimento de Saúde). Item Quantidade Descrição 2 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com registro no CRM. O profissional vai atender diversas con sultas médicas em ambulatório, unidades sanitários e de saúde; efetuar exames médicos em alunos da rede escolar e pré -escolar, examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativa às atividades desempenhadas; executar outras tarefas correlatas junto aos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde. O profissional deverá ser disponibilizado para atuar de segunda à sexta feira, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde sit uada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.1. O valor total estimado é de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais) anual, sendo o valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duz entos reais) mensal . 2.2. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Maísa Facchi , CRM nº 45523 /RS, que irá prestar os serviços do contrato . 2.2.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada po r escrita. 2.2.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administra tivo específico. 2.3. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.4. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante 3 boleto bancário ou depósito em conta corrente . Par a tanto, a CONTRATADA indica Caixa Econômica Federal, Agência 0515, conta corrente 001 00028443 -0. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados uti lizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que reg ula a matéria. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fis cal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com b ase no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 0040 E 7233.8 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigê ncia do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período , até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falênc ia ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. 4 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 15 de março de 2021 Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA CONTRATANTE Maísa Facchi CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zilmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e A provado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 04 3/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INF ANTIL LTDA.