ANEXO I I CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coer �ncia do objeto, objetivos e justificativa do projeto A an �lise dever � considerar, para fins de avalia c?a?o e valora c?a?o, se o conte u?do do projeto apresenta como um tod o coer �ncia, observando o objeto, objetivos e a justificativa e, sendo poss i?vel visualizar de forma clara os resultados que ser a?o obtidos. 10 B Relev �ncia da a c?�o proposta para o cen �rio cultural do MUNICÍPIO DE CHAPADA A an �lise dever � considerar, para fins de avalia c?a?o e valora c?a?o, se a a c?a?o contribui para o enriquecimento e valoriza c?a?o da cultura do Município de Chapada . 20 C Aspectos de integra c?�o comunit �ria na a c?�o proposta pelo projeto Considera -se, para fins de avalia c?a?o e valora c?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integra c?a?o comunit �ria, em rela c?a?o ao impacto social para a inclus a?o de pessoas com defici �ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coer �ncia da planilha or c?ament �ria e do cronogra ma de execu c?�o ao objeto, objetivos , resultados e desdobramentos do projeto proposto A an �lise dever � avaliar e valorar a viabilidade t �cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha or c?ament �ria, sua execu c?a?o e a adequa c?a?o ao objeto e objetivos previstos. Tamb �m dever � ser considerada para fins de avalia c?a?o a coer �ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha or c?ament �ria do projeto. 10 E Coer �ncia do Plano de Divulga c?�o ao Cronograma e Objetivos do projeto proposto A an �lise dever � avaliar e valorar a viabilidade t �cnica e comunicacional com o p u?blico alvo do projeto, mediante as estrat �gias, m i?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de ex ecut �-los. 10 F Compatibilidade da ficha t �cnica com as atividades desenvolvidas A an �lise dever � considerar a carreira dos profissionais que comp o?em o corpo t �cnico e artístico, verificando a coer �ncia ou n a?o em rela c?a?o �s atribui c?o?es que s er a?o executadas por eles no projeto . 10 G Trajet o?ria artística e cultural do proponente Ser � considerado para fins de an �lise a carreira do proponente, com base no portfólio e comprova c?o?es enviadas juntamente com a proposta . 10 H Contrapartida Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 90 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Proponentes do gênero feminino 5 J Proponentes negros e indígenas 5 K Proponentes com deficiência 5 L Proponente LGBTQIAP+ 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 N Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 0 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS ? A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso dos membros da Comissão de Seleção. ? Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. ? Em caso de empate, ser a?o utilizados para fins de classific ac?a?o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: B, C e G respectivamente. ? Caso nenhum dos crit �rios acima elencados seja capaz de promover o desempate, o projeto classificado será definido por sorteio. ? Ser a?o consid erados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. ? Serão desclassificados os projetos que: I - receber em nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, e tnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Const ituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.