DECRETO Nº 118/2022 Institui o COPREVE ? Comitê Comunitário de Prevenção a Acidentes e Violência no Âmbito Escolar e no seu cotidiano, Regulamenta a RAE - Rede de Apoio à Escola e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de s uas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente DECRETA Art. 1º É instituído no âmbito do Município de Chapada o COPREVE ? Comitê Comunitário de Prevenção a Acidentes e Violência no Âmbito Escolar e no se u cotidiano, que visa desenvolver ações de prevenção e mediação de conflitos mobilizando rede de atendimento e a comunidade local, para diminuição dos índices de violência e infrações. Art. 2º A RAE - Rede de Apoio à Escola e o COPREVE ? são constituídos pelos mesmos integrantes. Art. 3º A RAE e o COPREVE são constituídos pelas seguintes entidades: a) CT ? Conselho Tutelar; b) COMDICA ? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) CMAS ? Conselho Municipal de Assistência Social; d) CME ? Conselho Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal da Saúde; f) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto; g) CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social; h) Corpo docente da EMEF Érico Veríssimo; i) Corpo docente da IEE Júlia Billiart; j) Direção da Escola Mu nicipal de Ensino Fundamental Emilio Carlos Linck; k) Direção da Escola Fundamental de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga; l) Direção do IEE Júlia Billiart; m) Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Verissimo; n) Direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental Aloysio Hofer; o) Direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental Israelina Martins Silveira; p) Brigada Militar; q) EMEI Arco Íris; r) NUAP ? Núcleo de Apoio Pedagógico; e s) Polícia Civil. Art. 4º Cada entidade indicará seu titular e respectivo suplente . Art. 5º Est e Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 082/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 26 de Agosto de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNI CIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se