TERMO ADITIVO Nº 033 /201 7 CONTRATO Nº 115 /2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Ieda Teresinha Appelt , já qualificados no Contrato nº 115 /2016 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Munic ipal 2. 764 /201 6, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 115 /2016 , ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Artesã , tendo como data final 23 de março de 201 8, em cujo termino será o mesmo rescindido . CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 0402 10 301 0107 2011 31900400000000 4011 0 6278.2 0401 10 122 0010 2005 31900400000000 0040 0 1662.4 1004 08 244 0030 2064 31900400000000 0001 0 31193.6 1004 08 244 0030 2064 31900400000000 1101 0 31194.4 1004 08 244 0030 2064 31900400000000 1133 0 31195.2 CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 115 /201 6, que nã o dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 24 de março de 201 7. Ieda Teresinha Appelt Carlos Alzenir Catto Contratada Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: Gustavo Stürmer Deise Maria Vogt