PORTARIA Nº 50 7/20 22 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para implantação de Cartão BanriCard Combustível e lubrificantes , solicitado pela Secretaria da Municipal da Saúde, Secre taria Municipal da Educação, Cultura e Desporto e carro do Gabinete do Município de Chapada - RS. O Prefeito Municipal de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados através da Portaria n º 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, Contratação de empresa para prestação de serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento de veículos através do Cartão magnético BanriCard Combustível, possibilitando a aquisição de produtos (combustível e lubrificantes) na rede de estabelecimento s credenciados (postos), solicitado pela Secretaria da Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto e carro do Gabinete do Município de Chapada - RS , Após seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer n os termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 28 de novemb ro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração