DECRETO Nº 181/2020 Determina o fechamento das escolas pelo prazo de 5 (cinco) dias. O PREFEITO MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, § 3º, do art. 79 e art. 92 da Lei Orgânic a Municipal e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas q ue visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso uni versal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recu peração, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúd e, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID?19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentament o da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que ?Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavíru s (2019?nCoV)?; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e op eracionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentam ento da emergência em saúde pública; CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o territó rio nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID?19); CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, declaran do calamidade pública em todo território estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Cont rolado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reitera ndo a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu territór io feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO , o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitár ias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2 020. CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de risco s, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da do ença no Município; CONSIDERANDO o aumento de casos de Covid-19 no âmbito do Município de Chapada na corrente semana; CONSIDERANDO a existência de casos positivos junto aos servidores atuantes nas escolas municipais; D E C R E T A Art. 1° . No período compreendido entre 26 de outubro de 20 20 a 30 de outubro de 2020, deverão as escolas municipais fica rem fechadas, inclusive suspendendo no prazo supra, as determinações do Dec reto nº 177/2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, em 26 de outubro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Gustavo Stürmer Secretário da Administração