CONTRATO N° 086/2022 PROCESSO N° 028/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua Padre Anchieta, 90, centro, ins crita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, através de seu Prefeito Municip al o Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e a empresa MULTISOLOS ESTAQUEAMENTO E SONDAGEM LTDA , com sede na Rua Bento Gonçalves nº 578, Sala 903, Bairro Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-010, inscrita no CNPJ sob o nº 73.496.226/0001-07, neste ato representado pelos seus sócios Sr. Luizmar da Silva Lopes , portador do CPF nº 177.968.490-87, e RG nº 100647 4504 SJS/RS, e Sr. Luizmar da Silva Lopes Júnior portador do CPF nº 001.258.430-46, e RG nº 8078020438 SJS/RS, denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de prestação de serviços de sondagem de solo, em confo rmidade com o inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, que será regido pelas c láusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente tem como objeto a contratação de empres a especializada para prestação de serviços de sondagem (SPT ) e elaboração de relatório com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em virtude das exigê ncias solicitadas pela Caixa Econômica Federal para a aprovação dos projetos enc aminhados. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Execução de Sondagens SPT: Sondagem de solo executada através (SPT), em acordo com as normas brasileiras da ABNT, NBR 6484/2001 e NBR 8036/1983. Local de ensaio: ? 01 Ensaio: Ao lado do Pavilhão Comunitário da Comunidade de Bo m Pastor. ? Obra: Construção de nova sede para Clube poliespor tivo da Comunidade de Bom Pastor. CLÁUSULA SEGUNDA ? VALOR Pela prestação dos serviços, ou seja, pela realizaç ão de 01 (um) ensaio, o Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) Parágrafo Único. Fica expressamente estabelecido qu e no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos reque ridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento , constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal e será pago em até 20 (vinte) dias após a realização do serviço. A not a fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da dispensa de licitação. § 1º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA en quanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imp osta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. CLÁUSULA QUARTA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO S ERVIÇO Os serviços objeto deste contrato deverá ser inicia do, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatur a deste instrumento. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS O prazo de conclusão dos serviços será de até 30 (t rinta) dias após a data da assinatura do contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o objeto do presente contra to; II - indicar preposto para representá-la na execuç ão do presente contrato; III - responsabilizar-se por todos os ônus e tribu tos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratado s, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentá rias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - zelar pelo cumprimento, por parte de seus emp regados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhe s equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; V - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execuçã o dos serviços; VI - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os s erviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultant es da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refere nte aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Segunda; II ? determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o cas o; III - designar servidor pertencente ao quadro da C ONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da e xecução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução do ob jeto é acompanhada e fiscalizada pelo Sr . Marcos Pedro Polla, Engenheiro Civil do Municípi o. CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada se rá feita mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações uni laterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I). §1º O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos : I - Unilateralmente, pela contratante; ou, II - Por acordo das partes; §2º Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alt erados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para men os, conforme o caso. §3º O inadimplemento de qualquer das condições ora ave nçadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRA TADA enseja sua rescisão, com todos os ônus e consequências daí decorrentes, tant o contratuais como as previstas em Lei. §4º Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CO NTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das respons abilidades por perdas e danos: I - Multa de até 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitando esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecu ção contratual. II - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexec ução parcial do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de lici tar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. III - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de in execução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de lici tar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (doi s) anos. IV - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 2131 33903951000000 0001 E 52866.8 SERVICOS ANALIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente c ontrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho, com exclusão de qualquer outr o, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada, 03 de março de 2022. Gelson Miguel Scherer PREFEITO MUNICIPAL Contratante MULTISOLOS ESTAQUEAMENTO E SONDAGEM LTDA Luizmar da Silva Lopes Contratado MULTISOLOS ESTAQUEAMENTO E SONDAGEM LTDA Luizmar da Silva Lopes Júnior Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 086/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa MULTISOLOS ESTAQUEAMENTO E SONDAGEM LTDA.