CONTRATO Nº 136 /2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2017 Contrato de Locação ?Software? O MUNICÍPIO DE CHAPADA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua Padre Anchieta, 90, centro , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, através de seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto , CPF 354.948.240 -04 e RG 9022621966, denominado CONTRATANTE , e a empresa ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA , com sede na Av. Senador Alberto Pasqualini nº 347 ? 2º Andar, cidade de Três de Maio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.088.649/0001 -97 e inscrição estadual nº 147/0025474, neste ato representada por seu sócio, Sr. Marthin Oscar Doege , portador do CPF nº 346.856.500 -34 e com C.I. nº 4014744141, denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato de Locação de Software e prestação de serviços técnicos, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, que será regido pelas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a Locação e Manutenção de sistemas e serviços de Suporte Técnico: 1.2 Na modalidade: CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LOCAÇÃO e SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS APLICATIVOS. 1.3 Pelo regime: PERMANENTE, do sistema: SALUTAR ? Sistema de Gestão da Saú de Municipal, na linguagem Windows. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO SISTEMA, DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS. 2.1 O sistema referido neste instrumento é constituído de material legível por computador, com conteúdo em forma de programa executável, base de dados e respectiv os drivers e templates que compõem o software. 2.2 O programa está escrito em linguagem de programação especificada na cláusula do objeto. 2.3 Os Sistemas Aplicativos, objeto deste contrato, permanecem como propriedade da CONTRATADA, com registro da marca no INPI, reservando -se o direito de comercializar com terceiras outras cópias dos mesmos. A Licença de Uso ao CONTRATANTE somente vigorará durante a vigência do contrato, de acordo com as demais cláusulas que regem o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMEN TOS 3.1 O CONTRATANTE deverá disponibilizar os respectivos equipamentos e facultar o livre acesso aos profissionais da CONTRATADA, bem como a definição dos locais onde serão realizados os serviços de suporte técnico de software e treinamento. 3.2 Os materi ais e equipamentos necessários à instalação do software deverão ser fornecidos exclusivamente pelo CONTRATANTE, responsabilizando a mesma também pela sua correta e periódica manutenção, isentando a CONTRATADA de qualquer problema ocasionado por falha e/ou defeito nos equipamentos. 3.3 O presente contrato não cobre as despesas oriundas da configuração de computadores (Ex: Windows, Vírus, Deleções indevidas, Rede, Etc), bem como decorrentes do uso indevido do sistema. 3.4 O CONTRATANTE será responsável pela m anutenção dos arquivos necessários e pela total segurança dos mesmos (backup). 3.5 O CONTRATANTE será responsável pela manutenção de pessoal habilitado para a operação do software. 3.6 Não estarão sujeitos à cobertura do presente contrato, defeitos ou falh as nos arquivos de dados do software, caso os mesmos tenham se originado por defeitos físicos no equipamento ou no meio magnético de armazenamento, incidindo nesse caso um orçamento especifico para sua correção. 3.7 Recuperações de processamento, devido a erros operacionais por adoções de técnicas e métodos diversos dos instruídos no treinamento ou indicados na documentação, estão sujeitos a análises técnicas prévias, com consequentes orçamentos de acordo com o valor da hora técnica. CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO 4.1 A CONTRATADA compromete -se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos programas, de acordo com a modalidade e regime contratados, da seguinte forma: 4.2 A Manutenção preventiva realizar -se -á por interesse da CONTRATAD A ou solicitação do CONTRATANTE, em decorrência de implementações ou exigências legais, fiscais ou tributários, impostos por órgãos governamentais, necessárias aos sistemas aplicativos. A manutenção preventiva será sem ônus para o CONTRATANTE, em prazos co mpatíveis com os determinados pela legislação. 4.3 A Manutenção Corretiva, será realizada a partir da abertura de Ordem de Serviços, formalizado pelo CONT RATANTE à CONTRATADA que deverá ser providenciada a solução em até 72 (setenta e duas) horas após sua abertura. 4.4 A manutenção e atualização das informações e dados contidos nos programas (cadastros, tabelas, lançamentos, codificações, parametrizações) será responsabilidade do CONTRATANTE. 4.5 As despesas de locomoção e estadia serão de responsabilidade da CONTRATADA somente enquanto o CONTRATANTE mantiver o pagamento da Taxa de Locação e Suporte Técnico Mensal com regularidade. 4.6 O presente contrato obriga à CONTRATADA manter pessoal de suporte técnico no horário das 7h40min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas, de segunda a sexta -feira, sendo que fora destes horários é facultado à CONTRATADA cobrar hora técnica pelo atendimento prestado. 4.7 Para os serviços de reinstalação do sistema por perda do HD ou problemas de rede e serviços de consultoria té cnica, a cobrança será efetuada separadamente da mensalidade, se os serviços forem realizados nas dependências do Município, cobrando -se o deslocamento, alimentação excluindo -se os custos com horas técnicas. Os atendimentos realizados na sede da CONTRATADA não terão custos adicionais se o CONTRATANTE estiver com os pagamentos em dia. CLÁUSULA QUINTA: DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS DO SISTEMA 5.1 O sistema trabalha com Banco de Dados Relacional para armazenagem de dados, Bancos Anywhere 7.X e/ou PostgreSQL tanto na plataforma Linux quanto Windows. O Banco de Dados deverá ser adquirido pela contratante e sua instalação e configuração poderá ser feita pela equipe técnica da contratada, de acordo com opção do contratante e prévio acerto entre as partes. A manutenção do Banco de Dados é de responsabilidade da contratante e poderá ser feito pela contratada de acordo com acerto prévio entre as partes e será cobrado em separado dos Serviços de Locação e Suporte Técnico. CLÁUSULA SEXTA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Loc ação e Suporte Técnico: Valor mensal de R$ 520 ,00 (Quinhentos e vinte reais) com vencimento para o dia 05 de cada mês subsequente . 6.2. A cobrança ser á mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de serviços juntamente com o respectivo documento para pagamento bancário. 6.3 No caso de atraso de 1 (uma) parcela mensal, o CONTRATANTE perderá o direito de prioridade para atendimento das Ordens de Serviço; 6.4 Após o atraso de 2 (duas) parcelas, a CONTRATANTE fica autorizada a suspender imediatamente o di reito de acesso ao Suporte Técnico, seja ele telefônico, internet ou in -loco, sendo que os mesmos serão retomados somente após a liquidação das parcelas pendentes; 6.5 Ocorrendo atraso de 3 (três) parcelas, a CONTRATADA fica autorizada a retirar o sistema. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato é ajustado pelo prazo de 12 meses a partir da data de sua assinatura. 7.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem motivo justificado, mediante comunicação por esc rito à parte contrária com antecedência mínima de 60 dias. CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES 8.1 A CONTRATADA obriga -se a instalar os programas e realizar o treinamento inicial, nas condições negociadas, para garantir o bom funcionamento dos sistemas e resguardar a segurança e o interesse da CONTRATANTE. 8.2 O sistema aqui locado pela CONTRATADA, destina -se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, sempre vinculando ao objeto societário ou estatutário desta, sendo vedada qualquer forma de alienação, cessão ou s ub -locação. Somente será permitida a instalação em novas unidades mediante pagamento adicional à CONTRATADA, por unidade de instalação. 8.3 Em caso de uso indevido, alienação, cessão ou sub -locação, a CONTRATADA fica desde já autorizada a cancelar o suport e técnico, bem como resgatar imediatamente o sistema, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, mormente no que tange aos direitos de propriedade do sistema. 8.4 A CONTRATADA compromete -se a prestar a manutenção dos sistemas, prevista na Cláu sula Quinta, visando garantir o funcionamento dos mesmos, e atender os aspectos da legislação pertinente. 8.4.1 O CONTRATANTE não poderá efetuar quaisquer modificações nos programas, sem prévia consulta e autorização expressa da CONTRATADA. 8.4.2 A CONTRAT ADA não permitirá a utilização dos sistemas por pessoas não qualificadas e/ou autorizadas a usá -los. 8.5 O CONTRATANTE será responsável pelo controle de qualidade e resultados produzidos pelos Sistemas, a partir das informações nele introduzidas e pela man utenção dos arquivos básicos de cadastros. 8.6 A responsabilidade pelas cópias de segurança (Backup), dos arquivos de dados, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, devendo inclusive guardá -las em local adequado e com cópia adicional fora da empr esa. CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES 9.1 A CONTRATADA, possibilitará ao CONTRATANTE apresentar sugestões por escrito, para implementar alterações nos sistemas aplicativos, bem como a atualização nas seguintes condições: 9.2 As Alterações apre sentadas pelo CONTRATANTE, serão analisadas pela área de desenvolvimento da CONTRATADA, que após estudo de viabilidade técnica, com prazo mínimo de 30 dias, poderão ser incluídas no sistema. 9.3 As novas versões dos sistemas, contendo melhorias e novas fu nções, serão distribuídas à CONTRATANTE sem custo adicional, mediante a condição da regularidade dos pagamentos. 9.4 No caso de migração para novo ambiente ou nova plataforma, será ajustado entre as partes um novo valor para atualização dos sistemas aplica tivos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO 10.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903900000000 0040 0 2191.1 OUTR.SERVIC.TER CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1 As partes elegem o Foro da Comarca Carazinho RS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir, do presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato particular, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que achado conf orme os seus termos, vai assinado pelas partes contratantes, e na presença de duas testemunhas . Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada RS, 28 de julho de 2017 Carlos Alzenir Catto Marthin Oscar Doege Pre feito Municipal Sócio Gerente CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Aline Letícia Hendges Daiane Michele Hanauer CPF: 018.739.760 -03 CPF: 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral