TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 00 5/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2022 Termo de credenciamento para a prestação de serviços especializados na área de saúde (exames de ult rassonografia e endoscopia digestiva ). O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 - 79 , neste ato representado por seu Prefeito Munic ipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CREDENCIANTE, e CLÍNICA RADIUS LTDA , inscrito no CNPJ sob o no 03.489.388/0001 -24, situada na Rua Teixeira Soares, nº 839, salas 805/806, Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. Floriano Peixoto Pinto Neto , RG nº 1050716453 e CPF nº 573.835.610 -15 doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as segui ntes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a prest ação de serviços especializados na área de saúde (exames de ultrassonografia e endoscopia digestiva ), conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO LIMITE TOTAL/ANUAL LIM ITE MENSAL VALOR UNITÁRIO A SER PAGO PELO MUNICÍPIO TOTAL A SER PAGO PELO MUNICÍPIO 1 ?Core -Biopsy? de Mama guiada por ultrassonografia 96 8 R$ 422,98 40.606,08 2 PAAF Tireóide guiada por ultrassonografia 72 6 R$ 169,17 12.180,24 3 US Abdome Superior 240 20 R$ 77,42 18.580,80 4 US Abdome Inferior (feminino) 120 10 R$ 69,39 8.326,80 5 US Abdome Inferior (masculino) 120 10 R$ 70,29 8.434,80 6 US Abdome Total 720 60 R$ 95,43 68.709,60 7 US Aparelho urinário (feminino) 240 20 R$ 73,95 17.748,00 8 US Aparelho urinário (masculino) 240 20 R$ 74,88 17.971,20 9 US Bolsa Escrotal 120 10 R$ 62,91 7.549,20 10 US Bolsa Escrotal com Doppler 48 4 R$ 116,5 5 5.594,40 11 US Cotovelo direito 48 4 R$ 75,05 3.602,40 12 US Cotovelo esquerdo 48 4 R$ 75,05 3.602,40 13 US Doppler Arterial ou Venoso membro superior ou inferior (bilateral) 240 20 R$ 234,12 56.188,80 14 US Doppler Arterial ou Venoso membro superior ou inferior (unilateral) 420 35 R$ 154,90 65.058,00 15 US Doppler Aorta e ilíacas 48 4 R$ 133,98 6.431,04 16 US Doppler Artérias renais 72 6 R$ 122,75 8.838,00 17 US Doppler Carótidas 96 8 R$ 103,38 9.924,48 18 US Doppler Carótidas e Vertebrais 120 10 R$ 126,76 15.211,20 19 US Doppler Hepático 48 4 R$ 133,98 6.431,04 20 US Estruturas Superficiais 144 12 R$ 60,09 8.652,96 21 US Fígado e Vias Biliares 180 15 R$ 65,80 11.844,00 22 US Glândulas Salivares 48 4 R$ 60,09 2.884,32 23 US Glândulas Submandibulares 48 4 R$ 60,09 2.884,32 24 US Glândulas Submandibulares com 48 4 R$ 133,98 6.431,04 Doppler colorido 25 US Globo Ocular com Doppler colorido 48 4 R$ 133,98 6.431,04 26 US Globo Ocular (bilateral) 48 4 R$ 64,69 3.105,12 27 US Joelho direito 180 15 R$ 73,66 13.258,80 28 US Joelho esquerdo 180 15 R$ 73,70 13.266 ,00 29 US Mamas 720 60 R$ 74,94 53.956,80 30 US Mão direita 72 6 R$ 73,70 5.306,40 31 US Mão esquerda 72 6 R$ 73,70 5.306,40 32 US Obstétrico com Doppler 240 20 R$ 164,22 39.412,80 33 US Obstétrico com perf il biofísico fetal 72 6 R$ 177,08 12.749,76 34 US Obstétrico com Translucência Nucal 240 20 R$ 167,05 40.092,00 35 US Obstétrico de Rotina 480 40 R$ 63,61 30.532,80 36 US Obstétrico morfológico 1º Trimestre 480 40 R$ 220,96 106.060,80 37 US Obstétrico morfológico 2º Trimestre 480 40 R$ 177,08 84.998,40 38 US Ombro direito 240 20 R$ 68,76 16.502,40 39 US Ombro esquerdo 240 20 R$ 68,76 16.502,40 40 US Órgãos Superficiais 48 4 R$ 62,91 3.019,68 41 US Pélvico transvaginal 480 40 R$ 67,35 32.328,00 42 US Pélvico transvaginal (controle de ovulação) 48 4 R$ 99,46 4.774,08 43 US Pélvico via abdominal (feminino) 120 10 R$ 94,22 11.306,40 44 US Pélvico via abdominal (masculino) 72 6 R$ 58,11 4.183,92 45 US Perna direita 48 4 R$ 67,57 3.243,36 46 US Perna esquerda 48 4 R$ 67,57 3.243,36 47 US Punho direito 48 4 R$ 58,00 2.784,00 48 US Punho esquerdo 48 4 R$ 58,00 2.784,00 49 US Próstata transretal 48 4 R$ 49,64 2.382,72 50 US Próstata via abdominal 240 20 R$ 66,59 15.981,60 51 US Região Cervical com Doppler 72 6 R$ 110,51 7.956,72 52 US Região Inguinal direita 48 4 R$ 69,77 3.348,96 53 US Região inguinal esquerda 48 4 R$ 65,17 3.128,16 54 US Retroperitônio 48 4 R$ 65,17 3.128,16 55 US Tireóide 360 30 R$ 68,45 24.642,00 56 US Tireóide com doppl er 72 6 R$ 131,15 9.442,80 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados , não havendo garantia de execuções individuais mínimas . 1.3. Todos os serviços (exames) serão pagos de a cordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse termo . 1.4 . A autorização para a realização do exame será exp edida pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.5. A realização dos exames dar -se -á semanalmente, a combinar com a Secretaria d a Saúde. 1.6. Deverá ser apresentado relatório dos exames realizados e lista dos pacientes atendidos, assinado pelo profissional que prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). 1.7. O relatório dos exames deverá ser encaminhado à Secretaria até n o máximo 07 (sete) dias após a realização do exame. 1.8. O paciente terá o direito de escolher o profissional que realizará o exame. 1.9 . A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada reserva -se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo -lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.10 . O credenciamento se cara cteriza como relação co ntratual de prestação de servi ços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na análise clínica dos exames serão de responsabilidade da contratada. 1.11. Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem necessários durante a semana, respeitando os valores da tabela do item 1.1. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO O prazo de vigência do credenciamento se rá de 12 (doze) meses, contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos pe ríodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 . CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pelos servi ços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no item 1.1, desse termo . O pagamento som ente será efetuado med iante apresentação da autoriza ção do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do relatório dos exames realizados por paciente atendido , assinado pelo profissional que prestou o serviço e documento fiscal idôneo. A documentação indicada no item anterior de verá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município máximo 30 (trinta) dias após a realização dos exames , sendo que o pagamento será realizado após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I ? O CREDENCIAMENTO caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II ? O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência d este termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III ? É de responsabilidade exclus iva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos exames, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, socia is e fiscais resulta ntes de vínculo empregatício ou comerciais; IV - Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas , previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. a) A realização dos exames dar -se -á semanalmente, a combinar com a Secretaria da Saúde. b) Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem necessários durante a semana, respeitando os valores da tabela do item 1.1. V - A escolha do estabelecimento ou profiss ional será feita exclusivamente pelo pac iente, que receberá lista dos credenciado s para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada o exame pela Secretaria de Saúde do Município. VI - Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber d o paciente a autorização de atendimento emitida pel a Secretaria de Saúde do Municí pio, na qual constará o serviço e/ou exame a ser realizado. VII - O CREDENCIADO deverá apresentar relatório dos exames realizados por paciente atendido, assinado pelo profis sional que prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria de Saúde até no máximo 07 (sete) dias após a realização dos exames; VIII - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviç o, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. IX - Garantir ao paciente a confidenci alidade dos dados e informações sobre sua assistência. X ? É vedado: a) o trabalho do CREDENCIADO em dependências ou locais próprios do município; b) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, e conômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. XI . O Município reserva -se o direito de fis calizar, de forma p ermanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. XII . Em caso de negat iva injustificada de atendime nto, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descre denciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participaçã o em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. XIII . O CREDENCIADO poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 20 (vinte) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará a fiscal ização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária Odete Maria Guareschi , não excluindo ou restringind o a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedênc ia de 20 (vinte) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, a pós o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste credenciamen to correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 0040 E 7659.7 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA OITAVA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho/RS para dirimir as dúvidas oriundas des te Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 29 de junho de 2022. MUNICÍPIO DE CHAPADA CLÍNICA RADIUS LTDA Gelson M iguel Scherer Floriano Peixoto Pinto Neto CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Ap rovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 005 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CLÍNICA RADIUS LTDA .