CONTRATO Nº 062 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA IRMÃOS ZANELLA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA EPP . Pelo pres ente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato r epresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa IRMÃOS ZANELLA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA EPP , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.339.584/0001 -27, estabelecida na Avenida Pinheiros, nº 921, Sala 03, Brro Centro, na cidade de Trindade do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99.615 -000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Renato Zanella , inscrito no CPF sob nº 013.287.150 -51 e portador da Cédula de Identidade nº 9090400401 SJS RS, doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do Pregão Presencial nº 004/2020, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas : CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato t em por objeto o fornecimento de 01 (um) cl assificador de sementes, com as seguintes especificações mínimas : ITEM QUANT. PRODUTO MARCA MODELO R$ UNIT. 02 01 CLASSIFICADOR DE SEMENTES, com motor de potência mínima 0,5 CV e rendimento de no máximo 1,5 ton/h. 04 peneiras, altura total de 1,75 metros , largura total de 1,15 metros, largura das peneiras 0,57 metros, comprimento de 1,80 metros, peso em torno de 330kg, tubo metálico industrial, capacidade da moega: 0,19m³ ou 140kg de soja, com regulagem da abertura do ar e regularem de abertura da moega. ACOPLE CA -25 R$ 13.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento , e deverá ser entregue de acordo com o edital e a prop ost a vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1 .309 , no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a imp ortância de R$ 13 .000,00 (tr eze mil reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devida mente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil, Agência 3769 -9, Conta Corrente 9884 -1. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR , INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos direto s e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º . Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do preg ão, número do Convênio/MAPA n º 886632/2019 ? Plataforma + Brasil nº 44026/2019 , número do Contrato e número da ordem de forn ecimento . CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 E 15181.5 MAQUIN. E EQUIPA 0701 04 122 0002 1019 44 905240000000 E 91826.1 MAQUIN. E EQUIPA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos Direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das Obrigações: 8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRA TADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compati bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assu midas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS M ULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) mant er comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o va lor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSUL A DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes , reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas nes te contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PR IMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua resci são, conforme art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O pres ente contrato está vinculado ao Processo Licitatório 006/2020, Edital nº 004/2020, Pregão Presencial nº 004/2020 aos Decretos Municipais nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) mese s, a partir da data de entrega, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisori amente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do con trato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimi r quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 09 de março de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE IRMÃOS ZANELLA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA EPP Renato Zanella CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 062 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa IRMÃOS ZANELLA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA EPP .