CONTRATO Nº 074 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA LEANDRO STRINGARI ME . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, nest e ato represen tado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LEANDRO STRINGARI ME , inscr ita no CNPJ sob nº 21.681.063/0001 -20 , estabelecida na Rua Balduino Schneider , nº 638, no bairro Centro da cidade de Horizontina , Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 98.920 -000, neste ato representada por seu Proprietário , Sr. Leandro Stringari , inscrito no CPF sob nº 977.750.960 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 1057033829 SJS RS , doravante denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 015/2020 , em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Te rmo de Referência e termo da proposta , que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o forneci mento de materiais esportivos para as escolas da rede municipal de ensino, através do Convênio SEL n º 048/2019, visando a realização do projeto ?Turno Integral ? educação de 1º mundo? , nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quant . Produto Esp ecificação Marca Modelo R$ Unitário R$ Total 16 12 BICICLETA ARO 16 Bicicleta Infantil, aro 16. Quadro, garfo e guidão fabricados em aço carbono. Manoplas e manete anatômicos. Pneus com câmara em borracha. Acessórios: Cobre corrente, rodinhas laterais e para lamas. Certificado pelo INMETRO. Dimensões: 1,05m de e 1,20m de altura e Peso 9,8 kg. Suportando até 25 kg. M. BIKE R$ 178,00 R$ 2.136,00 Parágrafo Único. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 , mediante termo aditivo . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO : a) O contratado deverá entregar os materiais esportivos , após a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto a Prefeitura Municipal de Chapada, com endereço na Rua Padre Anchieta, n º 90, centro, no município de Chapada/RS, em horário de expediente das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17 :06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos materiais esportivos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais esportivos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessár ias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento dos materiais esportivos , e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. e) O material a ser entregue deverá ser adequada mente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA : O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DO P REÇO : O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais esportivos que trata o presente contrato, a importância total de R$ 2.136,00 (dois mil , cento e trinta e seis reais) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega dos materiais esportivos , e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO : As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 1 2 361 0046 2033 33903014000000 0020 E 21059.5 MATERIAL EDUCAT 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 1187 E 91386.3 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : Dos Direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . Das obrigações : Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações d a CONTRATADA: a) Entregar os materiais esportivos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas , previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Ex ecutar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratua l: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do con trato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declara ção de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o c aso. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for i mpos ta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser r escindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos pre juízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO : O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 008/2020 , á proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES : Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, i nclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO : O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais esportivos com a especificação ; e b) Definitivam ente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais esportivos , desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente ac eitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO : Para dirimir dúvida oriundas do presen te Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença d as testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 1º de junho de 2020 . ______________________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ______________________________ LEANDRO STRINGARI ME Leandro Stringari CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e aprovado: ______________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 074 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa LEANDRO STRINGARI ME .