CONTRATO Nº 246 /20 21 PROCESSO Nº 171 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa LOJAS BECKER LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 04.415.928/0061 -29, com sede na Rua Alfredo Winck nº 521, Bairro Centro ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pelo seu Procurador Sr . Jauri Luis M üller inscrita no CPF n° 585.142.600 -49 e RG n° 4051172601 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 090 /20 21 e Processo Licitatório n° 171 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firma m o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Aquisição de 02 (duas) cafeteira elétrica Britânia com jarra de inox para 38 café, filtro permanente e porta ? filtro removível, reservatório com indicador de água, solicitado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor unitário Valor Total 01 02 Cafeteira elétrica Britânia com jarra de inox para 38 café com filtro removível e reservatório com indicador de água R$ 349,00 R$ 698,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reai s). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente es tabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0113 1120 44905212000000 1064 E 50901.9 APARELHOS E UTE CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa qu ando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contra tual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, s em que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transf erir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Jauri Luis M üller CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretár ia da Municipal da Educação, Cult ura e Desporto Sr a. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 171 /20 21, Dispensa de Licitação n° 090 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉC IMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada /RS, 15 de dezembr o de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante LOJAS BECKER LTDA. Jauri Luiz Mü ller Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 246 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LOJAS BECKER LTDA .