1 CONTRATO N° 203 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa LUZES E DECO R LTDA, tendo como objeto o fornecimento de materiais para ornamentação de Natal na P refeitura Municipal e Praça da República de Chapada, solicitado pela Secretaria de Indústria e Comércio, Secretaria da Administração e Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, n° 90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empre sa LUZES E DECO R LTDA , inscrita no CNPJ n° 19.786.942/0001 -75, com sede na Rua Júlio de Castilhos, n° 533, bairro centro, na cidade de Rodeio Bonito - RS, neste ato representada pela Sra. Vera Lúcia Tomasi , brasileira, casada, empresária, portador da carte ira de identidade n° 1029215876, CPF n° 434.366.170 -91, residente e domiciliada na Rua Júlio de Castilhos, n° 533, bairro centro, na cidade de Rodeio Bonito/RS, doravante denominada CONTRATADA, com base no Processo Licitatório n° 125/2021, Pregão Presencia l n° 043/2021, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato te m por objeto o fornecimento de materiais para ornamentação de Natal na Prefeitura Municipal e Praça da República de Chapada, solicitado pela Secretaria de Indústria e Comércio, Secretaria da Administração e Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, confo rme segue: ITEM QUANT. PRODUTO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 02 Mangueira de led 30 leds/m, cor verde. Rolo com 100 metros. R$ 870,00 R$ 1.740,00 02 02 Estrela fogos de artifício, multifunções, 100cm, uso externo, cor RGB, bivolt, cx 06. R$ 2.370,00 R$ 4.7 40,00 03 03 Tubo Cilíndrico, cor luz verde, 100cm, efeito snowfall, bivolt, IP44, caixa com 60. R$ 2.080,00 R$ 6.240,00 04 01 Cortina 500 leds fixo, tomada m/f, medidas 3m x 2,5m, 220v, cx 12. R$ 1.580,00 R$ 1.580,00 05 06 Bonecos Papai e Mamãe Noel, 160cm, SENTADOS (02 unidades) e EM PÉ (04 unidades), artesanal, rico acabamento, com acessórios como cajado, saco de presentes, enchimento com isopor. R$ 780,00 R$ 4.680,00 2 06 01 Hologramas em material PVC expandido, recortes vazados rendados com iluminaç ão interna, 15mm, branco, altura de 120cm ?FÉ?. R$ 980,00 R$ 980,00 07 01 Cordão 500 leds, branco, potência 31v, 50 metros, bivolt com fonte de controle, uso externo , IP 44, cx 24. R$ 4.640,00 R$ 4.640,00 08 01 Boneco Papai Noel, 160cm, SENTADO, artesana l, com enchimento de isopor, rico acabamento e saco de presentes. R$ 780,00 R$ 780,00 09 01 Tela decorativa vermelha, 50cm x 9m. R$ 89,00 R$ 89,00 10 12 Cordão 100 led fixo, fio verde, potência 3,9w, 220v, 10m, uso interno e externo , luz branca frio, con ector macho/fêmea, IP 44. R$ 33,00 R$ 396,00 11 06 Cordão 300 leds branco frio, ou morno ou colorido, fio verde, uso externo , com funções, IP 44, 30mts, bivolt. R$ 140,00 R$ 840,00 12 01 Kit enfeite para árvore Natalina: 30 bolas 100mm, nas cores dourado e vermelho; 03 rolos de fita 63mm x 9m, nas cores dourado e vermelho; 12 galhos natalinos dourados 30cm; 12 flores de veludo bordadas, nas cores dourado e vermelho. R$ 890,00 R$ 890,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo de entrega dos materiais é de 20 (vinte) dias , a contar da assinatura do contrato entre a Administração e a empresa vencedora. A entrega dos produtos deverá ser feita junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na Rua Padre Anchieta, nº 90, Centro, Chapada -RS. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 27.595,00 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebim ento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Sicredi, Agência 0230, Conta Corrente 96.263 -5. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso oco rra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificad o na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. § 3º Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão presencial, número do contrato e número da ordem de forneci mento. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando - se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de 3 garantia, após o qual será rescindido automaticam ente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 04 122 0002 2020 33903015000000 0001 E 16734.7 MATERIAL P/FEST 0601 04 122 0002 2020 33903026000000 0001 E 16756.8 MATERIAL ELETRI 0601 23 691 0096 1015 44905244000000 0001 E 17295.2 OBRAS DE ARTE E 0806 13 392 0054 2045 33903015000000 0001 E 36860.1 MATERIAL P/FEST 0806 13 392 0054 2045 33903026000000 0001 E 36882.2 MATERIAL ELETRI 0806 13 391 0054 1103 44905244000000 0001 E 34410.9 OBRAS DE ARTE E 0301 04 122 0010 2004 33903015000000 0001 E 1106.1 MATERIAL P/ F EST 0301 04 122 0010 2004 33903026000000 0001 E 1128.2 MATERIAL ELETRI 0301 04 122 0011 1003 44905244000000 0001 E 1676.4 OBRAS DE ARTE E CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 5 6, § 1º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencion ados. 2 - Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as espe cificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a exec ução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira re sponsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do d ireito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Adm inistração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 4 e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: m ulta diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contra to; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declar ação de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialm ente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no cas o de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 125/2021, Edital de Pregão n° 053/ 2021, Pregão Presencial nº 043/2021 aos Decretos Municipais nº 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Est e contrato rege -se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia legal de 90 (noventa) dias quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA r esponsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretaria de Indústria e Comércio, Secretaria da Administração e Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, atrav és de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SE XTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho -RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 5 E, por estarem justos e contr atados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 21 de outubro de 2021. Gelson Miguel Scherer PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Vera Lúcia Tomasi LUZES E DECO R LTDA CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilh erme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 203 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUZES E DECO R LTDA .