PORTARIA Nº. 331 /20 22 Retifica Portaria nº 479/2020, que concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a s eguinte: PORTARIA Art. 1º. Retifica ato: Portaria nº 479/2020, para aplicação da Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, que ?Altera a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020?, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Const itucional nº. 47 /200 5, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 13 /10/2020 , à Servidor a Marli Teresa Zimmer , CPF 645.229.110 -68 , matrícula 107 -4, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Agente de Recepção e Telefonia , Padrão ?5?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.792,85 , composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Padrão 05?, ?Classe F? ? Lei Municipal nº. 2181 de 20 10 , art. 4 e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 30 % (por cento) referente a 30 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Comp lementar nº 5 de 2010, art. 116 , e a contar de 01/01/2022 , no valor de R$ 1. 990,18 , composto das seguintes vantagens: Salário Ba se ?Padrão 05?, ?Classe F? ? Lei Municipal nº. 2181 de 2010, art. 4 e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 3 1% (por cento) referente a 3 1 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Complementar nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a 13 de outubro de 2020 . Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 30 de junho de 20 22. Re gistre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Admi nistração