1 CONTRATO Nº 181/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REDES DE PROTEÇÃO ESPORTIVA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO EIRELLI - EPP. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste a to representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº . 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO EI RELLI - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.674.709/0001 -14, com sede na Av. Cel. Marcos José de Leão, 583, sala 01, centro, na cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Lázaro Francesquett , portado r do CPF nº 017.349.600 -86 e portador da Cédula de Identidade nº 9085254317 , doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a co ntratação de empresa para fornecimento de redes de proteção esportiva conforme solicitação da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, conforme especificações abaixo: ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 unid. Rede de proteção esport iva fabricada em fio de seda 4 mm, malha 10x10 cm, por processo industrial sem a presença de nós, formato colméia com certificação de proteção UV, em nome do fabricante comercial da rede, com certificado anexo na proposta. Com instalação inclusa, com todos os materiais para sua completa instalação e funcionamento. Rede de proteção deverá ser instalada na Quadra Esportiva de Boi Preto, localizada no pátio da Escola Estadual Israelina Martins Silveira, na Rua Lotário Feldkircher, distrito de Boi Preto - Chapa da/RS. Comprimento: 35 metros Largura: 19,50 metros Altura: 6 metros R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 02 01 unid. Rede de proteção esportiva fabricada em fio de seda 4 mm, malha 10x10 cm, por processo industrial sem a presença de nós, formato colméia com certi ficação de proteção UV, em nome do fabricante comercial da rede, com certificado anexo na proposta. Com instalação inclusa, com todos os materiais para sua completa instalação e funcionamento. Rede de proteção deverá ser instalada na Quadra de Esportes Alc ides Catto, localizada na Rua João Steffen, Chapada/RS. Comprimento: 30 metros Largura: 19 metros Altura: 6 metros R$ 10.400,00 R$ 10.400,00 2 03 04 unid. Goleiras Largura: 3,20 metros Altura: 2,10 metros Profundidade em cima: 0,70 cm Profundidade em baixo : 1,20 metros R$ 340,00 R$ 1.360,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo para entrega e instalação do objeto é de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pe lo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 22.360,00 (vinte e dois mil trezentos e sessenta reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Mun icípio, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Bras il, AG : 2061 -3, C/C: 4223 -4. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do paga mento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUS ULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da segu inte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 2029 33903014000000 0001 E 37864.0 MATERIAL EDUCA CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcio nários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; 3 IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução do serviço contratado; CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realiza dos na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - O não cumprimento de c láusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado no início do serviço; V - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferênc ia, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - O com etimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - A decretação de falência; X - A dissolução da sociedade; XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a ex ecução do contrato; XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refer e o contrato; XIII - A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, po r prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - O atraso supe rior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 4 guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1 993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CO NTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência ; II - Executar o contrato com atraso injustifica do, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Ad ministração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinc o) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração P ública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pe ndente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA FISCALIZAÇÃO Cabe ao contratante, a seu critério e através da Secretaria de Educação, Cultur a e Desporto, através da Supervisora de Ensino Sra. Eni do Nascimento exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da prestação de serviço contratado. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verifi cação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e imp licações próximas ou remotas. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 06 de outubro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO EI RELLI - EPP Lázaro Francesquett CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador G eral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 181/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO EIRELLI ? EPP .